Rondônia, 25 de novembro de 2024
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FPM: prefeituras partilham R$ 1,4 bilhão no segundo decêndio de novembro; consulte valores

O valor representa uma redução de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado

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As prefeituras brasileiras recebem R$ 1.435.776.519,41, na quarta-feira, dia 20 de novembro. O valor é referente à segunda parcela de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa uma redução de quase 10% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o repasse foi de R$ 1.579.064.169,16.

Segundo o especialista em orçamento público, Cesar Lima, normalmente, o segundo decêndio de cada mês vem com valores menores. Porém, ele afirma que, ao longo do ano, os municípios contam com um resultado positivo, o que deve prevalecer até o fim de 2024. 

“Esse fato agora pode se dar em relação ao pessoal estar segurando um pouco para as compras de Natal, esperando a Black Friday. Nós vamos saber quando tivermos o resultado do terceiro decêndio, se realmente a economia retomou seu crescimento”, explica.  

São Paulo segue como a unidade da federação que recebe o maior valor: R$ 176.921.666,38. Dentro do estado, o destaque vai para cidades como Araçatuba (R$ 774.118,98), Araraquara (R$ 774.118,98) e Atibaia (R$ 774.118,98), entre outras, que receberam os maiores valores. 

Fundo Nacional de Segurança Pública acumula caixa de R$ 2,9 bilhões, entre 2019 e 2023

Já em Minas Gerais – outro estado que conta com um valor representativo (R$ 175.961.510,93) – as maiores quantias serão destinadas a municípios como Divinópolis (R$ 821.694,51), Governador Valadares (R$ 821.694,51) e Ipatinga (R$ 821.694,51).   

Confira quanto seu município recebe de FPM neste decêndio 

 

 

Prefeituras bloqueadas

Até o último dia 13 de novembro, 50 municípios estavam impedidos de receber o FPM, de acordo com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Verifique se a sua cidade está na lista: 

  • CAREIRO (AM)    
  • EIRUNEPÉ (AM)    
  • MACAPÁ (AP)    
  • CARAVELAS (BA)    
  • PILÃO ARCADO (BA)    
  • RIACHO DE SANTANA (BA)    
  • BAIXIO (CE)    
  • ICAPUÍ (CE)    
  • MASSAPÊ (CE)    
  • PENAFORTE (CE)    
  • PORANGA (CE)    
  • RERIUTABA (CE)    
  • UMARI (CE)    
  • VILA VALÉRIO (ES)    
  • CAÇU (GO)    
  • CASTELÂNDIA (GO)    
  • GAMELEIRA DE GOIÁS (GO)    
  • MARZAGÃO (GO)    
  • SÃO SIMÃO (GO)    
  • ALTO PARNAÍBA (MA)    
  • ANAPURÚS (MA)    
  • BACURI (MA)    
  • ITAIPAVA DO GRAJAÚ (MA)    
  • MARACACÚMÉ (MA)    
  • PENALVA (MA)    
  • SÃO FÉLIX DE BALSAS (MA)    
  • SÃO JOÃO DO SOTER (MA)    
  • SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS (MA)    
  • SÃO MATEUS DO MARANHÃO (MA)    
  • SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (MA)    
  • SÃO ROBERTO (MA)    
  • VILA NOVA DOS MARTÍRIOS (MA)    
  • CLARO DOS POÇÕES (MG)    
  • JAMPRUCA (MG)    
  • MARIANA (MG)    
  • MONTE AZUL (MG)    
  • ORIZÂNIA (MG)    
  • CANARANA (MT)    
  • CUIABÁ (MT)    
  • AVEIRO (PA)    
  • RURÓPOLIS (PA)    
  • XINGUARA (PA)    
  • ÁGUA BRANCA (PB)    
  • BARRA DE SANTA ROSA (PB)    
  • CAJAZEIRAS (PB)
  • JUAREZ TÁVORA (PB)    
  • MARCAÇÃO (PB)    
  • PILAR (PB)    
  • RIACHÃO DO POÇO (PB)    
  • SANTA INÊS (PB)

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.    
 

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