Um frigorífico de Ji-Paraná (RO) foi obrigado pela Justiça a indenizar um morador que sofria com o mau cheiro decorrente do descarte a céu aberto de dejetos de animais abatidos nas instalações do local.
O processo foi movido por um morador do bairro Jarim Capelasso. Nos documentos, o morador alega que sofre com o mau cheiro e com a exposição ao risco de contaminação das represas da região.
Na sentença, a Justiça determinou pela condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Durante o processo, a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) fez vistoria nos locais citados e viu muitas aves se alimentando do material em decomposição. Além disso, também localizou uma área de depósito de resíduos compostáveis aparentemente abandonada.
Por Rauã Araújo — Rede Amazônica