Uma empresa foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por intolerância religiosa em Porto Velho (RO). De acordo com a ex-funcionária, em ocasiões em que adoecia, a empresa alegava que era devido ao fato de ela ser “macumbeira”.
Durante o feriado de Sexta-feira Santa, a vítima informou que a empresa negou sua folga, justificando que ela não era católica e que por ser de religião de matriz africana, não teria direito ao feriado.
Para a Justiça do Trabalho, a empresa não negou as acusações, mas fez o contrário, afirmou que a ex-funcionária “permitia brincadeiras com a sua religião” e que tudo acontecia em um “ambiente saudável”.
Além disso, a empresa alegou que a suspensão da ex-funcionária pelo uso de ‘miçangas’ foi necessária, pois não queria vincular a imagem do estabelecimento a religião de matriz africana ou quaisquer outras religiões.
Ainda assim, a Justiça do Trabalho condenou a empresa por intolerância religiosa, determinando o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5,1 mil, para a vítima, além do pagamento de verbas trabalhistas.
A empresa também foi condenada a pagar os honorários advocatícios dos advogados da ex-funcionária, conforme rege a lei. A mulher comemorou e disse que: “este é um bom começo, já que é comum o preconceito por onde ela já teria trabalhado e que as empresas deverão repensar a forma como tratam a crença, religião, credo de maneira geral das pessoas”.
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