Rondônia, 14 de outubro de 2024
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Geraldo da Rondônia perde o mandato de deputado estadual, por uso de recursos de origem desconhecida

Além da cassação, o parlamentar foi declarado inelegível por oito anos. O suplente dele é o ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid.

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Além da cassação, Geraldo da Rondônia foi declarado inelegível por oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou, na tarde desta quinta-feira, o mandato do deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia (PSC), acusado de usar recursos de origem desconhecida na campanha eleitoral de 2018, quando se elegeu para a Assembleia Legislativa.

Geraldo da Rondônia tentou justificar o uso de recursos desconhecidos em sua campanha alegando que havia feito um contrato de empréstimo de R$ 100 mil com um homem chamado Osvaldo Gomes de Souza, que, ouvido em juízo, alegou jamais ter feito qualquer negócio com o parlamentar.

Também alegou que obteve recursos (R$ 182 mil) com a venda de peixe e gado a empresas, mas não conseguiu comprovar tais supostas transações.

Um suposto comprador de gado foi ouvido como testemunha disse não recordar ter feito qualquer pagamento a José Geraldo.

Quanto à suposta venda de peixe, no valor de mais de R$ 142 mil, a empresa que teria comprado o produto funcionaria em Manaus e o dinheiro foi depositado em espécie em Porto Velho e de forma fracionada pelo próprio Geraldo.

A empresa à qual Geraldo disse ter vendido o pescado está inapta na Receita Federal a realizar negócios.

Para a Justiça, isso pode ter sido feito para evitar a fiscalização do COAF.

Para a Justiça, isso pode ter sido feito para evitar a fiscalização do COAF.

A Justiça Eleitoral apurou que Geraldo da Rondônia fez diversos depósitos em dinheiro e movimentações bancárias atípicas com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro.

O relator da representação no TRE, juiz Francisco Borges Ferreira Neto, votou pela cassação de Geraldo da Rondônia, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais magistrados.

Além da cassação, Geraldo da Rondônia foi declarado inelegível por oito anos. O suplente de Geraldo da Rondônia é o ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid.

Com informações do Ariquemes 190



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