
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apontou que a mudança no regime de drawback para importação de cacau, de 24 para seis meses, oficializada pela Medida Provisória 1.341/2026 na semana passada, é uma “resposta tempestiva” do governo federal diante da instabilidade na cadeia produtiva.
O drawback permite importar insumos sem pagar tributos quando eles são usados na produção de bens para exportação. No caso do cacau, as indústrias podiam amêndoas no exterior com isenção de tributos, processá-las no Brasil e exportar derivados como manteiga, pó ou liquor.
Antes da medida, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo foi reduzido para seis meses.
Segundo o MDIC, sem a adoção da medida, haveria possibilidade de retração da atividade produtiva nacional, perda de empregos e precarização das condições econômicas e sociais da população residente nas áreas produtoras.
“A natureza sazonal das importações de amêndoas faz com que a ausência de intervenção tempestiva implique a renovação do problema por mais um ciclo agrícola completo”, disse o ministério. Em 2025, quase todas as importações ocorreram entre janeiro e maio. “Estoques importados ao amparo de drawback com prazo de até 24 meses podem, assim, permanecer ativos durante a comercialização da safra nacional subsequente, pressionando os preços pagos ao produtor doméstico”, defendeu a Pasta.
No texto, o MDIC argumenta que o setor cacaueiro “atravessa período de elevada volatilidade no mercado internacional, com reflexos sobre os preços pagos ao produtor nacional de amêndoas de cacau”. Essa dinâmica, associada ao aumento recente das importações de amêndoa pela indústria processadora, tem gerado “impactos econômicos e sociais relevantes nas regiões produtoras, sobretudo nos estados da Bahia e do Pará”.
O MDIC diz que a cacauicultura mundial passa por um período de reconfiguração e que, embora o Brasil esteja entre os dez principais produtores mundiais, o país permanece como importador líquido de amêndoas de cacau, utilizadas pela indústria nacional no processamento de derivados. Entre 2021 e 2025, o valor das importações brasileiras passou de US$ 160,2 milhões para US$ 421,8 milhões. Em 2025, o Brasil adquiriu do mercado externo cerca de 42,1 mil toneladas de amêndoas de cacau, volume equivalente a aproximadamente 14,1% da produção nacional, explicou a Pasta.
“Nesse contexto, o prazo máximo atualmente vigente no regime de drawback — ordinariamente de 12 meses, prorrogáveis por igual período, totalizando até 24 meses — mostra-se desalinhado com o ciclo produtivo do cacaueiro, que realiza duas safras anuais com maturação dos frutos entre 140 e 205 dias”, escreveu o MDIC.
Segundo o ministério, a medida não visa restringir a exportação da indústria nacional, mas “ajustar o intervalo temporal entre a importação do insumo e a efetiva exportação do produto final, reforçando a previsibilidade do ambiente regulatório para todos os elos da cadeia e preservando a renda dos produtores brasileiros e a competitividade internacional da indústria processadora”.
A amêndoa de cacau importada é usada na produção de manteiga de cacau, cacau em pó e licor de cacau, utilizados em chocolates, biscoitos, achocolatados, sorvetes e outros.
Por Rafael Walendorff — Brasília