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Governo autoriza uso do FGTS como garantia no crédito consignado

Nova etapa do programa permite que quem tem carteira assinada utilize parte das verbas rescisórias e do saldo do fundo para garantir o empréstimo

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Consignado do trabalhador do setor privado tem garantia pelo FGTS

O programa Crédito do Trabalhador liberou nesta sexta-feira (26) a utilização de garantias nas operações de empréstimo consignado contratadas a partir dessa data.

Quem tem carteira assinada poderá escolher se deseja ou não utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia nas operações de crédito.

Poderão ser utilizados como garantia 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS para trabalhadores que optarem pela modalidade saque-rescisão.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização das garantias é facultativa e depende exclusivamente da decisão do trabalhador, que também definirá quando e quanto deseja comprometer o FGTS.

A medida deve impactar na oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês.

“A iniciativa busca ampliar a concorrência entre as instituições financeiras e favorecer a oferta de crédito com juros mais baixos, além de contribuir para a redução da inadimplência nas operações de crédito consignado”, afirma a pasta em nota.

Como utilizar

Na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá fazer a consulta e comparar as ofertas disponíveis, escolher a alternativa mais adequada à sua realidade e decidir sobre o uso das garantias.

A cobertura das garantias varia conforme o canal utilizado para contratação. Nos canais próprios das instituições financeiras, as garantias deverão corresponder a 50% do valor do empréstimo.

Já pela Carteira de Trabalho Digital, a cobertura será integral, correspondendo a 100% do valor contratado.

Ampliação

Em uma próxima etapa, a funcionalidade será ampliada para contemplar operações de refinanciamento e portabilidade com garantias, possibilitando melhores condições para contratos já existentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a medida não representa saque automático do FGTS nem cria novos descontos imediatos para o trabalhador.

“Os recursos permanecem depositados na conta vinculada e somente poderão ser utilizados como garantia nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa. No caso das verbas rescisórias, a execução da garantia de 35% ocorrerá em situações de demissão imotivada ou a pedido”, explica a pasta.

Beneficiados

Em 15 meses de funcionamento, o Crédito do Trabalhador já atingiu R$ 133 bilhões de empréstimos e beneficiou 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos.

Como funciona

No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).

  • Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
  • O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
  • Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.

Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

Como pedir a portabilidade

  • Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
  • Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
  • A portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho;
  • A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Os cuidados antes de fazer um consignado

Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.

  • Compreenda a regra dessa modalidade
  • Conheça seus direitos
  • Avalie a real necessidade do empréstimo
  • Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento
  • Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória

Conta em Dia | Ana Vinhas

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