O Governo de Rondônia publicou no Diário Oficial as regras e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. A divulgação orienta os proprietários de veículos quanto às datas de vencimento, critérios de cálculo e possibilidades de desconto para quem optar pela quitação antecipada do tributo.
De acordo com o calendário oficial, as datas de vencimento variam conforme o número final da placa do veículo, seguindo a tradição adotada pelo Estado. Há opção de pagamento em cota única, com descontos de 10% ou 5%, além da alternativa de parcelamento sem desconto, respeitando os prazos estabelecidos para cada final de placa.
A alíquota do imposto é definida conforme o modelo e a “idade” do veículo, além do estado de domicílio do contribuinte, compondo a base de cálculo prevista na legislação estadual.
Os vencimentos da primeira parcela começam em 30 de janeiro para veículos com placa final 1, 2 e 3.
Para os veículos com placa final 4, o prazo é 27 de fevereiro; final 5, 31 de março; final 6, 30 de abril; final 7, com pagamento até 29 de maio; final 8, 30 de junho; final 9, 31 de julho; e, por último, os veículos com placa final 0, que terão prazo até 31 de agosto.
Quem optar pelo pagamento do IPVA à vista até o vencimento da primeira parcela terá direito a 10% de desconto no valor do imposto, benefício que busca incentivar a regularização antecipada e o planejamento financeiro dos contribuintes.