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Homem denuncia prejuízo de R$ 13,8 mil em suposto golpe de consórcio de veículo, em Cacoal, RO

Vítima relatou à Polícia Militar que pagou valores via PIX após promessa de contemplação e retirada imediata de um Chevrolet Onix 2023

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Eloquente, boa prosa, sujeito de boa oratória, ou seja, bom de bico.

Um homem procurou a Polícia Militar após relatar ter sofrido um prejuízo de R$ 13,8 mil, em uma negociação envolvendo a suposta aquisição de um veículo seminovo por meio de consórcio, em Cacoal (RO). O caso foi registrado no dia 29 de junho, por volta das 17h, em frente a uma empresa localizada na rua José do Patrocínio.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima informou que visualizou, pelas redes sociais, um anúncio sobre a possibilidade de adquirir um Chevrolet Onix, ano 2023, mediante pagamento de uma entrada no valor de R$ 12,8 mil, apresentada como lance para retirada do veículo.

Interessado na oferta, o homem, que reside no município de Montenegro (RO) e estava em Cacoal a passeio, foi até a empresa para verificar a veracidade da negociação. No local, segundo o relato, ele teria sido atendido por uma funcionária, que confirmou a existência do consórcio e informou que, após o pagamento, o veículo poderia ser retirado ainda no mesmo dia.

Ainda conforme o registro policial, a vítima afirmou que o ambiente aparentava ser estruturado, com vários funcionários, o que teria transmitido confiança. Após receber as orientações, realizou uma transferência via PIX no valor de R$ 1208 mil. Posteriormente, também efetuou outro pagamento de R$ 1 mil, informado como despesa de transferência do veículo.

Com os dois pagamentos, o valor total repassado à empresa chegou a R$ 13,8 mil.

A vítima relatou que, ao retornar à empresa no período combinado para retirar o automóvel, foi informada de que a documentação não havia sido finalizada e que deveria voltar no dia seguinte. Depois disso, tentou contato telefônico diversas vezes, mas não conseguiu atendimento imediato.

Segundo o boletim, posteriormente a empresa encaminhou links à vítima, informando que ela deveria acessar os endereços eletrônicos para retirar a carta de crédito. No entanto, o primeiro link não teria funcionado. Depois, a vítima teria sido orientada a acessar um aplicativo relacionado a um consórcio de uma empresa de venda de motos na cidade.

Ao consultar os dados, o homem constatou que havia um contrato de consórcio em seu nome, mas com o pagamento registrado de apenas uma parcela no valor de R$ 581,29. A situação levantou suspeita, já que o valor não correspondia aos R$ 13,8 mil que, segundo ele, haviam sido pagos à empresa intermediadora.

Além disso, a vítima verificou que o consórcio não garantia contemplação imediata, pois o grupo ainda não havia realizado assembleia, situação diferente da promessa inicial de retirada rápida do veículo.

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Vários outros contratos no mesmo formato foram identificados na empresa de revenda de motos

Durante a ocorrência, um funcionário da revenda de motos, informou à polícia que o consórcio realmente havia sido feito em nome da vítima, mas que os telefones e e-mails cadastrados não pertenciam ao cliente. Segundo ele, os contatos estariam vinculados à empresa intermediadora.

O funcionário relatou ainda que situações semelhantes vêm ocorrendo com frequência e que outros cadastros apresentariam números de telefone relacionados à mesma empresa. A suspeita é de que os contatos fossem inseridos para que chamadas da administradora do consórcio fossem atendidas por terceiros, dificultando o contato direto com os verdadeiros contratantes.

A Polícia Militar também registrou que, durante a confecção da ocorrência, um possível responsável pela empresa teria ligado para um funcionário e orientado que ele não repassasse informações sobre os fatos.

Um aparelho celular que estava com o funcionário foi apreendido e apresentado na Delegacia de Polícia Civil. Segundo as informações prestadas, o número do aparelho poderia estar vinculado a cadastros de clientes que contrataram consórcios por intermédio da empresa.

Os comprovantes das transferências via PIX feitas pela vítima também foram anexados ao registro policial.

O caso foi registrado, em tese, como possível estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. A Polícia Civil deverá apurar as circunstâncias da negociação, a destinação dos valores pagos e a eventual responsabilidade dos envolvidos.



Nelson Salles

Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!

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