
Um caso envolvendo possível descumprimento de medida protetiva de urgência mobilizou uma guarnição da Polícia Militar em Cacoal, RO. A ocorrência foi registrada após uma mulher informar que o homem contra quem possui a determinação judicial estaria rondando seu local de trabalho.
Durante o atendimento, ela também relatou episódios envolvendo uma suposta ligação em grupo descrita como um “tribunal do crime”.
Conforme o registro policial, o fato ocorreu na manhã de terça-feira, 18 de agosto, por volta das 9h15. A vítima entrou em contato diretamente com um telefone funcional da equipe policial e informou ter percebido a presença do suspeito nas proximidades do estabelecimento onde trabalha, no bairro Teixeirão.
Segundo o relato apresentado aos policiais, o homem estaria em um Chevrolet Celta prata. A mulher não conseguiu identificar a placa, mas afirmou que o automóvel possuía um letreiro luminoso relacionado a aplicativo de transporte de passageiros. O equipamento estaria desligado, embora pudesse ser visualizado.
Como a guarnição estava nas proximidades, os policiais iniciaram imediatamente diligências para tentar localizar o automóvel e averiguar a possível violação da medida protetiva. Apesar das buscas realizadas na região, o veículo indicado pela vítima não foi encontrado.
Durante novo contato com os policiais, a mulher apresentou uma informação considerada ainda mais preocupante. Segundo ela, além de rondar seu local de trabalho, o investigado teria realizado uma ligação em grupo relacionada a um suposto “tribunal do crime” ligado a uma facção criminosa. A organização eventualmente envolvida não foi identificada no registro.
A vítima também contou que já havia relatado situação semelhante quando procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) para solicitar a medida protetiva. Naquela oportunidade, segundo o registro, ela teria apresentado um vídeo de uma chamada anterior.
Conforme as informações policiais, os participantes dessa chamada teriam utilizado a expressão “sintonia”. No vídeo apresentado pela mulher, teriam sido discutidas cobranças financeiras relacionadas ao período em que ela e o investigado viveram na mesma residência.
As pendências mencionadas envolveriam despesas de água e aluguel. Durante a chamada, a mulher teria assumido o compromisso de quitar os valores posteriormente. Ainda conforme o relato registrado pela polícia, os demais participantes teriam considerado o compromisso suficiente, enquanto o homem demonstrava insatisfação e afirmava que faria a cobrança.
À guarnição, a vítima declarou que, na data da ocorrência, já havia realizado integralmente os pagamentos acertados durante a chamada descrita por ela como uma espécie de “pseudo-audiência”.
Possível descumprimento de medida protetiva
O caso foi comunicado como possível prática do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
A Polícia Militar registrou todas as informações apresentadas e orientou a vítima a comunicar imediatamente qualquer nova tentativa de contato, aproximação ou outra conduta que possa representar violação da determinação judicial.
Após as diligências, a equipe permaneceu em patrulhamento nas proximidades. O homem apontado pela vítima e o veículo mencionado não haviam sido localizados durante o atendimento descrito na ocorrência.
As circunstâncias relatadas, inclusive a eventual participação de terceiros na chamada mencionada pela vítima, deverão ser apuradas pelas autoridades competentes. Por se tratar de investigação e de alegações ainda sujeitas à apuração, não é possível afirmar, neste momento, a efetiva participação de organização criminosa ou a responsabilidade definitiva do investigado pelos fatos narrados.
Nelson Salles da Redação
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