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Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por homicídio qualificado em Espigão do Oeste

Decisão do Tribunal do Júri reconheceu motivo fútil, recurso que dificultou defesa da vítima e envolvimento com organização criminosa

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Fórum da cidade de Espigão do Oeste

Um homem foi condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio qualificado, desobediência e integração em organização criminosa, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em Espigão do Oeste (RO).

O caso foi conduzido pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), com atuação da promotora de Justiça Analice da Silva. A decisão seguiu o entendimento dos jurados, que acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em fevereiro de 2025, em um bar localizado na Avenida Sete de Setembro. Na ocasião, o réu atacou um homem que estava no local, provocando ferimentos que resultaram na morte da vítima.

Durante o julgamento, ficou reconhecido que o homicídio foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que qualificam o crime e aumentam a gravidade da pena.

Além disso, o acusado também foi condenado por desobediência, após descumprir ordem legal durante abordagem policial realizada posteriormente ao crime, e por integrar organização criminosa, conforme previsto na Lei nº 12.850/2013.

Na fixação da pena, o magistrado considerou a premeditação do delito, destacando que o réu teria buscado a arma antes de cometer o crime. Os antecedentes criminais também pesaram na dosimetria, contribuindo para a pena final estabelecida.

O condenado deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.



Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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