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Homem é condenado por tráfico interestadual após envio de 62 quilos de cocaína de Rondônia para o Ceará

Justiça de Rondônia aplicou pena de mais de cinco anos de prisão ao acusado; droga estava escondida em baldes de massa corrida; de Ariquemes para Fortaleza.

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Tentou levar droga escondida em baldes de massa corrida - Imagem criada por IA

A Justiça de Rondônia condenou um homem acusado de participação em um esquema de tráfico interestadual de drogas após a apreensão de 62,4 quilos de cocaína ocultos em baldes de massa corrida. A sentença foi proferida no dia 10 de junho de 2026 pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a decisão judicial, o réu foi condenado a 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 560 dias-multa. Como já respondia ao processo preso preventivamente, a Justiça determinou a manutenção da prisão, impedindo que ele recorra em liberdade.

As investigações apontam que a droga saiu de Ariquemes (RO) com destino final a Fortaleza (CE). A apreensão ocorreu em 29 de agosto de 2024, durante uma fiscalização realizada pela Polícia Federal em uma transportadora localizada às margens da RO-257.

Segundo os autos, os envolvidos utilizaram a estrutura de empresas de logística para tentar ocultar o transporte do entorpecente. Ao todo, foram despachados 30 baldes de massa corrida. Durante a inspeção, os policiais constataram que metade dos recipientes continha tabletes de cocaína escondidos sob o material de construção.

A sentença destaca que a estratégia criminosa incluía o uso de notas fiscais, dados de terceiros e serviços de transporte para mascarar a verdadeira natureza da carga e dificultar a identificação dos responsáveis.

Durante a tramitação do processo, a defesa sustentou que o acusado não tinha conhecimento da existência da cocaína. Segundo a argumentação apresentada, ele teria apenas fornecido seus dados pessoais para a compra do material de construção a pedido de outra pessoa.

O magistrado, contudo, rejeitou a tese defensiva após analisar o conjunto probatório reunido durante a investigação.

Na decisão, o juiz observou que a operação não possuía lógica comercial compatível com uma atividade lícita. Conforme apontado nos autos, os custos do transporte interestadual da massa corrida de Rondônia para o Nordeste tornariam a negociação economicamente inviável.

Além disso, as investigações revelaram que o acusado já havia retirado cargas semelhantes em Fortaleza e que recipientes idênticos aos utilizados no transporte da droga foram encontrados em sua residência.

Ao fixar a pena, a Justiça considerou a expressiva quantidade de droga apreendida e o fato de o entorpecente ter como destino outro estado da federação, circunstância que caracteriza o tráfico interestadual.

Por outro lado, o réu foi beneficiado pela condição de primário e pela ausência de antecedentes criminais, fatores que contribuíram para a redução da pena.

O homem também foi absolvido da acusação de associação para o tráfico. Segundo a sentença, não ficou comprovada a existência de vínculo estável e permanente entre os investigados, requisito indispensável para a configuração desse crime.



Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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