
O proprietário de uma lanchonete de Ji-Paraná foi preso na tarde desta sexta-feira (19) após ser flagrado praticando furto de energia elétrica no estabelecimento comercial; segundo a concessionária de energia. A prisão ocorreu durante uma fiscalização realizada por equipes da Energisa, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Técnico-Científica (Politec).
De acordo com as informações apuradas pela Energisa, o estabelecimento se preparava para receber clientes que acompanhariam o jogo da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo quando a irregularidade foi identificada.
Durante a inspeção, técnicos da concessionária constataram indícios de fraude no sistema de medição de energia. Após a verificação inicial, a Polícia Militar foi acionada e a perícia criminal confirmou o furto de energia elétrica no local.
Diante da constatação da irregularidade, o proprietário recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Ji-Paraná, onde a ocorrência foi registrada.
Segundo a Energisa, o estabelecimento já possuía histórico de reincidência em casos relacionados ao consumo irregular de energia. Em fiscalizações anteriores, o responsável não foi localizado ou deixou o local antes da chegada das autoridades.
Esta foi a segunda prisão por furto de energia registrada em Ji-Paraná apenas nesta semana. Conforme dados da concessionária, mais de dez pessoas já foram presas no município desde o início do ano pelo mesmo tipo de crime.
O gerente do Departamento de Combate às Perdas da Energisa Rondônia, Daniel Andrade, ressaltou que o furto de energia representa riscos à segurança e prejuízos para toda a população.
“Furto de energia é crime e coloca em risco não apenas quem pratica a fraude, mas também funcionários, clientes, vizinhos e toda a população. Além dos riscos de acidentes graves, essas irregularidades podem provocar interrupções no fornecimento e prejuízos para a coletividade. Por isso, seguimos atuando de forma firme, em conjunto com as autoridades, para identificar e responsabilizar os envolvidos”, afirmou.
Além de configurar crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o furto de energia pode causar choques elétricos, incêndios, danos à rede de distribuição e interrupções no fornecimento para residências, empresas e serviços essenciais.
Portal p1, com informações da Energisa