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Homem invade residência, agride ex-companheira e danifica porta em Espigão do Oeste, RO

Suspeito fugiu antes da chegada da Polícia Militar; vítima procurou atendimento médico e informou que solicitará medida protetiva

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Vítima procurou atendimento médico e informou que solicitará medida protetiva

Uma ocorrência envolvendo violência doméstica, lesão corporal e dano ao patrimônio foi registrada no município de Espigão do Oeste (RO). O caso aconteceu em uma residência onde estavam duas mulheres, entre elas a ex-companheira do suspeito.

De acordo com as informações registradas pela Polícia Militar, a equipe foi acionada após um homem chegar ao imóvel e supostamente desferir vários chutes contra a porta de entrada, provocando danos materiais.

No interior da residência estavam duas mulheres, sendo a ex-companheira do suspeito uma delas. Segundo o relato apresentado à guarnição, as duas estavam dormindo quando foram surpreendidas pela chegada do acusado.

Ainda conforme a ocorrência, após danificar a porta, o suspeito avançou sobre a ex-mulher e iniciado as agressões. Ao perceber que a amiga estava sendo atacada, a outra vítima tentou defendê-la e arremessou um tijolo em direção ao suspeito, atingindo-o na região da cabeça. Acabaram entrando em luta corporal.

As agressões cessaram pouco depois, quando o agressor deixou o local antes da chegada dos policiais.

Uma das vítimas se deslocou por meios próprios até o Hospital Municipal de Espigão do Oeste, onde recebeu atendimento médico em razão das lesões sofridas. Ela informou que, posteriormente, compareceria à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), para formalizar a denúncia, representar criminalmente contra o ex-companheiro e solicitar medidas protetivas de urgência.

A Polícia Militar realizou diligências pelas imediações na tentativa de localizar o suspeito, porém ele não foi encontrado. Os danos causados à porta da residência foram fotografados e anexados ao boletim de ocorrência.

O caso foi encaminhado à autoridade policial e deverá ser investigado como possível prática de lesão corporal e dano, sem prejuízo da apuração de outras infrações relacionadas à violência doméstica.

Sem mais informações...





Nelson Salles

Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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