Um homem de 47 anos, preso por maus-tratos após ser flagrado arrastando uma cadela presa a uma motocicleta em Vilhena (RO), foi liberado depois de passar por audiência de custódia na quinta-feira, 29 de janeiro.
Conforme informações, o suspeito apareceu em vídeos conduzindo a motocicleta enquanto o animal, amarrado ao veículo, tenta acompanhar a velocidade com evidente dificuldade — uma cena que, por si só, dispensa maiores comentários sobre sensibilidade.
A identidade do homem não foi divulgada pelas autoridades. Após o resgate, a cadela foi encaminhada para atendimento veterinário. De acordo com o médico veterinário Alex Machado, o animal foi diagnosticado com Tumor Venéreo Transmissível (TVT), um tipo de câncer contagioso entre cães.

O tumor atingiu a região da vulva e parte do abdômen. Apesar da gravidade, o especialista afirma que o quadro é reversível. A cadela deverá ser submetida a sessões de quimioterapia e, posteriormente, a um procedimento cirúrgico.
A Lei nº 9.605, de mil novecentos e noventa e oito, em seu artigo 32, define maus-tratos contra animais como qualquer ato que provoque dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
Entre as condutas consideradas criminosas estão ferir, mutilar, envenenar ou promover rinhas; praticar zoofilia; abandonar; privar o animal de alimentação ou água; mantê-lo em locais sem higiene ou ventilação; expô-lo a condições climáticas sem proteção; aplicar punições que causem sofrimento em treinamentos ou exibições; e negar assistência veterinária.
A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para os condenados por maus-tratos — punições que existem justamente para lembrar que civilização e crueldade não ocupam o mesmo espaço.
O caso segue repercutindo e reacende o debate sobre a responsabilidade humana no cuidado com os animais, bem como a necessidade de denúncias diante de qualquer sinal de violência.
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