As entidades sem fins lucrativos não terão redução linear dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar 224/2025, conforme documento de esclarecimento administrativo publicado pela Receita Federal na quinta-feira (12). A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em conjunto com as demais instituições que formam a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) e a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), mobilizou a reversão da decisão que taxava o terceiro setor.
O vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, afirma que o entendimento da Receita representa uma conquista para o pleito da CACB e para o associativismo do país.
“O reconhecimento de que as associações sem fins lucrativos não serão abrangidas pelos efeitos da Lei Complementar 224 de 2025 é uma importante conquista para a CACB e para todo associativismo do Brasil. Agradecemos muito ao secretário Barreirinhas pela sensibilidade ao nosso pleito”, afirma Trautman.
O pleito da CACB, apoiado por parlamentares pelo setor produtivo, defendia que entidades sem fins lucrativos ficassem de fora do corte de 10% em incentivos e benefícios tributários federais previsto na Lei Complementar nº 224/2025. O pleito foi apresentado ao secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Publicação da Receita Federal
O documento publicado pela Receita Federal traz uma série de esclarecimentos aos contribuintes, denominado de “Perguntas e Respostas - Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”.
A conquista das entidades sem fins lucrativos consta no item 35 da publicação.
Confira a íntegra do item 35:
- Pergunta: 35. A redução linear de benefícios de IRPJ e CSLL prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, é aplicável às associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica?
- Resposta: Não. As associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica não estão abrangidas pela redução linear prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025.
O documento completo pode ser acessado no site oficial da Receita Federal.
Fonte: Brasil 61