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Jaru atualiza legislação do ISSQN para alinhar regras à jurisprudência

Objetivo é incentivar pequenas empresas. “Mais oportunidades iguais para todos e mais emprego para os jaruenses”.

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Jaru atualiza legislação do ISSQN para alinhar regras à jurisprudência

Entrou em vigor nesta terça-feira (5) a nova Lei Municipal nº 4.081/2025, sancionada pelo prefeito Jeverson Lima, que altera dispositivos da legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município de Jaru. A medida visa adequar a norma local à jurisprudência dos tribunais superiores e assegurar um tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. As mudanças incidem diretamente sobre a Lei nº 2.199/2017, com destaque para a redefinição do conceito de prestador de serviço, que passa a incluir tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com ou sem estabelecimento fixo. Além disso, a nova legislação reforça que empresas optantes por regimes tributários específicos devem seguir a legislação federal correspondente. Outro ponto relevante trata da base de cálculo do ISSQN na construção civil. A partir de agora, os valores dos materiais fornecidos nos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à legislação passam a compor a base do imposto — exceto quando esses materiais forem produzidos fora do local da obra e sujeitos ao ICMS.

A norma também revoga o parágrafo único do artigo 28 da lei anterior, o que, segundo a gestão municipal, ajusta o entendimento tributário acerca dos materiais utilizados nas obras. Para o prefeito Jeverson Lima, a atualização representa um avanço jurídico e fiscal. “É uma atualização necessária, que respeita decisões dos tribunais e continua promovendo o desenvolvimento econômico do município”, afirmou. A nova legislação já está em vigor desde a data de sua publicação oficial. Da Redação do site O Minuto Notícia - Informação é Poder!

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