
Luiz Carlos Felipe, de 22 anos, morreu após a motocicleta em que estava colidir contra um cavalo no quilômetro 431 da BR-364, em Ariquemes. Outro ocupante ficou ferido e foi socorrido ao Hospital Municipal. O animal também morreu no local.
Segundo as informações repassadas sobre a ocorrência, a colisão aconteceu por volta das 5h, quando ainda estava escuro. A motocicleta, uma Honda XRE 300 Sahara, seguia no sentido de Porto Velho e atingiu frontalmente o cavalo, que estava no meio da pista.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que se deslocava para a região do garimpo Bom Futuro, encontrou o acidente e acionou apoio em Ariquemes. Os socorristas prestaram atendimento aos envolvidos e encaminharam o sobrevivente à unidade hospitalar. Não foram informados detalhes sobre seu estado de saúde.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) compareceu ao local e, conforme o relato da ocorrência, identificou vestígios compatíveis com uma colisão frontal entre a motocicleta e o animal.
A Polícia Técnico-Científica (Politec) realizou a perícia. Após a conclusão dos trabalhos, o corpo de Luiz Carlos Felipe foi removido por uma funerária.
As informações fornecidas não indicam a data do acidente nem se o responsável pelo cavalo foi identificado.
RESPONSABILIDADE NA RODOVIA

A morte do motociclista Luiz Carlos Felipe, de 22 anos, após uma colisão com um cavalo na BR-364, em Ariquemes, chama a atenção para a responsabilidade pela presença de animais soltos nas rodovias. Outro ocupante da motocicleta ficou ferido e foi encaminhado ao Hospital Municipal.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que animais somente podem circular nas vias acompanhados por um guia. Para quem mantém criações próximas às rodovias, prevenir fugas exige cuidados com cercas, porteiras e vigilância. A utilização das áreas junto à estrada também deve respeitar as condições de segurança estabelecidas pelo órgão responsável. Fonte: CTB, artigos 50 e 53.
Quando um animal provoca um acidente fatal, o dono ou responsável pela guarda poderá responder por homicídio culposo, caso seja comprovada negligência relacionada à morte. A pena básica é de um a três anos de detenção. A responsabilização não é automática: depende das circunstâncias e das provas reunidas na investigação. Fonte: Código Penal.
Também pode haver enquadramento por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, conforme a conduta apurada. Na esfera civil, o responsável pode ser obrigado a indenizar os prejuízos, incluindo despesas funerárias, danos morais e eventual pensão aos dependentes, observados os requisitos legais. Fontes: Lei das Contravenções Penais e Código Civil.
Em rodovias concedidas, a responsabilidade também pode alcançar a concessionária. O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que essas empresas respondem pelos danos decorrentes de acidentes com animais domésticos na pista independentemente de comprovação de culpa, consideradas as circunstâncias do caso. Fonte: Tema 1.122 do STJ, reproduzido pelo TJDFT.
No acidente em Ariquemes, as informações disponíveis ainda não permitem atribuir responsabilidade criminal a alguém. A identificação do responsável pelo cavalo, as condições de guarda e as conclusões da perícia são essenciais para esclarecer o caso.
Nelson Salles da Redação
O Minuto Notícia – Informação é Poder!