
A Justiça de Rondônia rejeitou o pedido liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC) para suspender dispositivos do Decreto Municipal nº 11.132/PMC/2026, mantendo sua vigência enquanto o processo segue tramitação regular.
O decreto foi editado pela Prefeitura de Cacoal com o objetivo de organizar o fluxo institucional de atendimento, disciplinar reuniões durante o expediente e garantir que o tempo de trabalho dos servidores públicos seja efetivamente destinado à prestação de serviços à população.
A medida foi adotada após constantes reclamações de usuários dos serviços públicos e diante da necessidade de assegurar que o horário de expediente seja dedicado ao cumprimento das atribuições dos cargos, à execução das políticas públicas e ao atendimento eficiente dos cidadãos.
O decreto não cria novas obrigações aos servidores. Apenas regulamenta e reforça deveres que já estão previstos na legislação municipal, no Estatuto dos Servidores e nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da eficiência, da continuidade do serviço público e do interesse coletivo.
Na avaliação da administração municipal, reuniões e atividades sem relação direta com a prestação dos serviços públicos devem ocorrer de forma organizada e sem comprometer o atendimento à população, preservando a concentração dos servidores nas atividades para as quais foram designados.
O prefeito Tony Pablo destacou que sua gestão continuará adotando medidas para fortalecer a eficiência administrativa e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
“Servidor público é remunerado para servir a população. Durante o expediente, a prioridade da administração deve ser o cidadão que procura uma unidade de saúde, uma escola, um serviço social ou qualquer outro atendimento público. Nosso compromisso é garantir que o horário de trabalho seja efetivamente dedicado à entrega de resultados para a sociedade.” Tony Pablo — Prefeito de Cacoal
O prefeito também ressaltou que a exigência de dedicação ao serviço público não decorre apenas do decreto.
“Essa obrigação já existe na legislação e faz parte dos deveres inerentes ao cargo público. O decreto apenas organiza procedimentos administrativos. Independentemente de decreto, nossa gestão continuará exigindo que o expediente seja respeitado, que as atribuições sejam cumpridas e que a população receba atendimento de qualidade.” Tony Pablo — Prefeito de Cacoal
Com a decisão judicial que rejeitou a suspensão imediata da norma, o decreto permanece em vigor e continua produzindo seus efeitos, reforçando o compromisso da administração municipal com a organização, a eficiência e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados aos moradores de Cacoal.
Prefeitura Municipal de Cacoal · Comunicação Institucional