O Juiz de Direito em plantão Elson Pereira de Oliveira Bastos, converteu a prisão de dois dos três envolvidos na morte do jovem Arthur Henrique Baltke da Silva, 19 anos, vítima de latrocínio, em prisão temporária. Os menores, especialmente foram beneficiados.
O homem identificado pelas iniciais D. S. de Moura, que deu apoio a um dos adolescentes envolvidos no crime de latrocínio, é acusado de participação e tráfico de drogas.
O Ministério Público pediu a internação provisória dos adolescentes envolvidos argumentando em favor da necessidade da medida por amparo na lei vigente. (Acesse o Documento)
A Defensoria Pública Estadual manifestou pela imediata liberação dos adolescentes, argumentando contrariamente à necessidade da medida de internação provisória.
Ao analisar todos os argumentos, inclusive o boletim de ocorrência e outras informações da investigação que começou imediatamente após o latrocínio, mesmo com certeza absoluta da participação dos adolescentes e do único maior de idade no crime, o Juiz de Direito optou pela prisão provisória e não em flagrante, como aguardavam todos os órgãos de segurança pública envolvidos.
O Ministério Público pediu a quebra do sigilo telefônico do número de um aparelho encontrado com um dos jovens acusados do crime. Conforme o MP/RO, “a quebra é necessária, pois imprescindível para as investigações, afinal, o aparelho pode conter diálogos capazes de auxiliar na compreensão do crime”.
Vale lembrar que, conforme a Lei 8.072/90, a prisão temporária tem vigência de 30 dias. Se os investigadores não conseguirem provas consideradas pela Justiça como suficientes, todos os três envolvidos estarão em liberdade.
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