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Julgamento em Cacoal: Moisés Lemes Cassiano é absolvido de homicídio e condenado por posse ilegal de arma

Sessão ocorreu no Fórum Desembargador Aldo Castanheira nesta terça-feira

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Julgamento em Cacoal: Moisés Lemes Cassiano é absolvido de homicídio e condenado por posse ilegal de arma

O Fórum de Cacoal sediou nesta terça-feira, 26 de agosto de 2025, o julgamento de Moisés Lemes Cassiano, acusado de homicídio e posse ilegal de arma de fogo. O caso foi analisado pelo Tribunal do Júri Popular e chegou ao fim no início da tarde com um veredito dividido: Moisés foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado por posse ilegal de arma de fogo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Moisés foi acusado de matar o cunhado, identificado como Thiago, durante uma briga em um bar no bairro Riozinho. Testemunhas relataram que a confusão começou após uma discussão, quando Thiago teria iniciado agressões verbais e físicas contra o réu. Em meio ao tumulto, Thiago teria arremessado uma cadeira contra Moisés, que caiu ao chão. Nesse momento, o acusado sacou um revólver calibre 38 e efetuou disparos contra o cunhado, que morreu pouco depois de ser socorrido.

Moisés foi preso cerca de duas horas após o crime, no entroncamento da Rodovia do Café com a Linha 9, portando a arma utilizada. Ele não resistiu à prisão e confessou os disparos. O julgamento Durante a sessão, a defesa argumentou que Moisés agiu em legítima defesa, tese acolhida pelos jurados. De acordo com a versão apresentada, as desavenças entre vítima e acusado começaram meses antes, após a família de Thiago se afastar dele devido ao suposto uso de drogas. Thiago responsabilizava o cunhado pelo afastamento e, segundo Moisés, passou a ameaçá-lo constantemente.

No dia da morte, Thiago teria ido ao bar “tirar satisfações” porque sua irmã (esposa de Moisés) não permitia mais sua entrada na casa do casal. O júri considerou que Moisés agiu em legítima defesa e, portanto, o absolveu da acusação de homicídio (art. 121 do Código Penal). No entanto, os jurados o condenaram por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003), já que o revólver apreendido estava com a numeração raspada. A pena fixada foi de 3 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. Como já estava preso havia oito meses, Moisés poderá recorrer em liberdade. Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!

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