O Tribunal do Júri da Comarca de Espigão do Oeste (RO), condenou, nesta quinta-feira, 27 de novembro de 2025, o caseiro Jackson pelo homicídio de Maria José de Jesus Hoffmann, ocorrido em 28 de maio de 2024, na zona rural do município.
A sentença fixou 18 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais 1 ano e 10 dias pelo porte ilegal de arma de fogo, totalizando 19 anos e 10 dias de prisão.
Durante a sessão, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), apresentou a reconstituição dos fatos e destacou as qualificadoras reconhecidas: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme apontado em plenário, Maria José foi atingida por um disparo de arma de fogo na região do pescoço, impossibilitando qualquer reação.
Na fase inicial da investigação, Jackson afirmou que teria agido a mando de Eugênio, apontado como possível mandante do crime. Entretanto, durante seu depoimento em juízo, o réu mudou a versão apresentada anteriormente.
O Ministério Público, contudo, manteve a acusação com base na soma das provas colhidas ao longo do inquérito e do processo judicial, posição que foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
O Júri reconheceu integralmente as qualificadoras indicadas pelo Ministério Público e fixou a pena nos termos apresentados, levando em consideração a gravidade concreta do delito e suas circunstâncias.
Apontado como possível mandante do crime, Eugênio ainda responderá perante a Justiça. Ele segue como réu em processo próprio e deverá ser levado a julgamento em data a ser definida pela Vara Criminal de Espigão do Oeste.