A Justiça de Rondônia manteve para o próximo dia 20 de maio a sessão do Conselho de Sentença que irá julgar Anedinos Cordeiro dos Santos, apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato do agrônomo Withor Vieira Majeski, morto aos 26 anos durante uma execução a tiros registrada na noite do dia 23 de abril de 2025, em Ouro Preto do Oeste (RO).
Além de Anedinos, outros dois réus presos também deverão enfrentar julgamento popular. Eles são acusados de atuarem como executores do homicídio que causou forte repercussão em toda a região central do estado.
A defesa do acusado principal tentou suspender o julgamento por meio de um Recurso em Sentido Estrito (RESE), apresentado junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em segunda instância. O pedido, no entanto, acabou rejeitado pelos desembargadores, mantendo válida a decisão de pronúncia da 1ª Vara Criminal de Ouro Preto do Oeste.
Segundo as investigações, a motivação do crime estaria ligada a uma dívida envolvendo uma transação de área rural. Conforme consta no processo, o imóvel negociado encontrava-se em nome do filho da vítima, circunstância que teria levado Withor a sofrer cobranças e pressões até culminar na execução.
O crime ocorreu na RO-470, no trecho sentido Vale do Paraíso. De acordo com os autos, o agrônomo havia saído da academia que frequentava em Ouro Preto do Oeste e seguia para sua residência, localizada na Linha 200, quando foi alcançado próximo ao quebra-molas na saída da cidade e alvejado a tiros enquanto conduzia uma motocicleta.
A assistência de acusação, representada pelo advogado Odair José da Silva, afirma esperar condenação máxima para os envolvidos. O processo aponta ainda que executor, piloto de fuga e suposto mandante conheciam a vítima desde a infância, fato que aumentou ainda mais a comoção em torno do caso.
Entenda o recurso apresentado pela defesa
O chamado Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um instrumento jurídico utilizado para contestar determinadas decisões judiciais antes do julgamento definitivo. No caso, a defesa buscava anular a decisão que levou Anedinos a júri popular, alegando ausência de indícios suficientes de autoria e possíveis nulidades processuais.
Esse tipo de recurso possui potencial para suspender temporariamente a realização do Tribunal do Júri até análise do mérito pelo Tribunal de Justiça. Entretanto, ao analisar os autos, o TJRO entendeu existir materialidade do crime e indícios mínimos que justificam o encaminhamento do caso ao julgamento popular.
Na prática, os desembargadores compreenderam que cabe agora ao Conselho de Sentença decidir sobre a culpa ou inocência dos acusados.
As investigações da Polícia Civil apontaram como autores dos disparos Uilians Ítalo Souza da Silva, de 32 anos, e Romildo Ferreira da Silva, de 36 anos. Conforme os autos, ambos confessaram participação no crime e teriam afirmado que a execução ocorreu a mando de Anedinos Cordeiro dos Santos.
A vítima trabalhava como consultor rural da empresa Solução Rural e residia na zona rural de Vale do Paraíso ao lado da mãe e dos avós desde a infância. Segundo o processo, Withor teria sido monitorado desde o momento em que deixou a academia localizada na Avenida Daniel Comboni.
Com o julgamento marcado para as próximas semanas, o caso volta a movimentar o cenário jurídico e criminal da região, reacendendo discussões sobre pistolagem, crimes por encomenda e conflitos ligados a negociações rurais no interior de Rondônia.
Com informações e imagens do Correio Central.
Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!