Rondônia, 1 de abril de 2025
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Justiça Anula Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Espigão do Oeste

O juiz responsável pelo caso considerou a situação inconstitucional e decidiu anular integralmente a eleição. Ele determinou a realização de novas eleições no prazo de 30 dias, garantindo que todos os partidos tenham a devida representatividade na composição da Mesa Diretora.

Autor:
Câmara de Vereadores de Espigão d’Oeste – 2025

A Justiça decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espigão do Oeste, realizada no dia 1º de janeiro de 2025. A decisão foi tomada após a contestação de Waltinho Lara e Nadja Lagares, que alegaram que a eleição não respeitou a proporcionalidade partidária.

Nadja Lagares, a vereadora mais votada com 1036 votos, afirmou que sequer foi convidada para qualquer reunião referente à possibilidade de fazer parte da Mesa Diretora. Segundo ela, a eleição foi conduzida de maneira irregular, desrespeitando os princípios democráticos e a representatividade partidária.

O juiz responsável pelo caso considerou a situação inconstitucional e decidiu anular integralmente a eleição. Ele determinou a realização de novas eleições no prazo de 30 dias, garantindo que todos os partidos tenham a devida representatividade na composição da Mesa Diretora.

Essa decisão ressalta a importância de seguir os princípios democráticos e garantir a representatividade de todos os partidos nas eleições da Mesa Diretora. A Câmara Municipal de Espigão do Oeste agora tem a responsabilidade de organizar novas eleições que respeitem esses princípios e assegurem a participação de todos os vereadores eleitos.

 

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