
A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshida, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, rejeitou a denúncia de lavagem de dinheiro e crime tributário apresentada pelo Ministério Público contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians. A decisão também atinge Roberto Gavioli, ex-diretor financeiro do Timão.
Em dezembro do ano passado, o promotor Cássio Conserino apresentou denúncia alegando que Andrés Sanchez utilizou o cartão corporativo do clube do Parque São Jorge para custear despesas de caráter pessoal e de terceiros entre agosto e setembro de 2020. O Ministério Público pedia que o ex-dirigente ressarcisse o Timão em R$ 101 mil.
A informação foi publicada anteriormente pelo "Blog do Paulinho" e confirmada pelo ge.
Na decisão desta semana, a juíza Márcia Oshida argumentou que os fatos descritos na acusação não caracterizavam lavagem de dinheiro, já que não havia ocultação da origem dos recursos com a finalidade de inseri-los novamente na economia formal.
Quanto à hipótese de crime tributário, a magistrada alegou que o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que as irregularidades apenas podem ser analisadas após a conclusão do processo administrativo fiscal.
Em contato com a reportagem, o promotor Cássio Conserino informou que já recorreu da decisão.
Na Justiça, Andrés Sanchez também é denunciado por apropriação indébita pelo uso dos cartões corporativos do Corinthians. Além disso, o ex-presidente do clube responde processo administrativo interno no Parque São Jorge dentro da Comissão de Ética e Disciplina.
Por Yago Rudá — São Paulo