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Justiça condena envolvidos nos ataques incendiários de 2025 em Rondônia; penas passam de 40 anos

Sentença da Operação Escudo de Rondônia responsabiliza integrantes apontados como lideranças e executores dos ataques; investigação identificou ordens que teriam partido de dentro do sistema penitenciário.

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Justiça condena envolvidos nos ataques incendiários de 2025 em Rondônia

A Justiça de Rondônia condenou envolvidos na onda de ataques criminosos registrada no estado em janeiro de 2025. A decisão foi proferida nos autos nº 7021888-40.2025.8.22.0001 e estabelece penas que, para alguns dos réus, ultrapassam 40 anos de prisão, além de multas e outras determinações judiciais.

A ação penal é resultado da Operação Escudo de Rondônia e teve origem em investigação conduzida pela Polícia Civil de Rondônia (PCRO), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERF), em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRO) e a Força-Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado de Rondônia (FTICCO/RO), com participação da Polícia Militar e apoio pericial da POLITEC.

Os fatos investigados estão relacionados à sequência de ataques incendiários ocorrida em janeiro de 2025 e atribuída pelas investigações a integrantes do Comando Vermelho (CV).

As ações criminosas atingiram localidades como Mirante da Serra, Ariquemes, Alto Paraíso, Itapuã do Oeste e Guajará-Mirim, além de distritos de Porto Velho, entre eles Jacy-Paraná, União Bandeirantes, Extrema e Nova Califórnia.

Segundo as informações da investigação, perícias identificaram 13 incêndios envolvendo ônibus de transporte coletivo e escolar. Também foram atacadas viaturas e estruturas públicas, incluindo a Escola Estadual Tancredo Neves, uma delegacia de Polícia Civil em Porto Velho e um totem de segurança na Avenida Campos Sales.

Uma oficina mecânica onde estavam viaturas oficiais e a garagem de uma empresa de transporte também estiveram entre os alvos.

Um dos principais pontos da apuração foi a identificação da estrutura utilizada para organizar os ataques.

De acordo com elementos considerados no processo, mensagens submetidas à análise pericial indicaram que ordens para a prática dos crimes teriam partido de integrantes que estavam dentro do sistema penitenciário.

Essas determinações, tratadas como “salves”, teriam sido transmitidas pela cúpula da organização criminosa e posteriormente repassadas aos responsáveis pela execução das ações.

A Justiça analisou individualmente a participação dos acusados, diferenciando pessoas apontadas como integrantes dos núcleos de comando e coordenação daquelas que teriam atuado diretamente na execução dos ataques.

Entre as condenações relacionadas na sentença, Jean Pereira Leite, Alexandre Almeida Lima e Hugo Rafael de Souza receberam penas de 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de períodos adicionais de detenção, conforme os crimes atribuídos individualmente a cada condenado.

Bruno da Silva Araújo também recebeu pena de 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, acrescida de 1 ano, 3 meses e 20 dias de detenção.

As condenações abrangem, conforme cada caso, crimes como organização criminosa, incêndio, tentativa de incêndio, incêndio qualificado, explosão e dano qualificado.

A tabela da sentença apresenta ainda penas menores para outros condenados, variando conforme a participação e os crimes reconhecidos judicialmente. Há condenações em regimes iniciais fechado e semiaberto.

A decisão também prevê multas calculadas em dias-multa. Em relação a determinadas acusações, houve absolvições quando a Justiça considerou insuficientes as provas para sustentar a responsabilização individual.

A sentença determinou ainda providências relacionadas aos bens apreendidos, incluindo a restituição de veículos pertencentes a terceiros e a destinação de aparelhos celulares relacionados aos crimes.

Além da dimensão das penas, o processo evidencia um problema apontado pela própria investigação: a capacidade de integrantes de organizações criminosas de manter comunicação e articulação mesmo quando estão presos.

A sentença representa a resposta judicial aos fatos apurados nesta ação penal, mas o combate à estrutura criminosa envolve também impedir que unidades prisionais sejam utilizadas para transmissão de ordens destinadas à prática de crimes fora dos presídios.

Nesse cenário, além da responsabilização dos executores, as investigações buscaram identificar quem teria ordenado, coordenado e organizado os ataques, alcançando diferentes níveis da estrutura apontada pelas forças de segurança.




Nelson Salles da Redação

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