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Justiça condena ex-vereador de Jaru por falsidade ideológica

Tribunal reforma decisão de primeira instância e reconhece que ex-parlamentar utilizou bem público com finalidade particular

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Justiça condena ex-vereador de Jaru por falsidade ideológica

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou decisão da 1ª Vara Criminal de Jaru e condenou o ex-vereador Edivando Regis de Oliveira, que exerceu mandato entre os anos de 2009 e 2012, pelo crime de falsidade ideológica relacionado ao uso de veículo oficial da Câmara Municipal.

O processo teve origem em recurso apresentado pelo Ministério Público, após sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-parlamentar. Ao reexaminar o caso, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas demonstra que o então vereador solicitou a utilização de um veículo oficial do Legislativo municipal sob alegação de finalidade institucional, quando, na realidade, o deslocamento tinha como objetivo comparecer a uma audiência judicial de caráter particular.

Segundo o entendimento da corte, ao inserir informação falsa na solicitação para uso do veículo público, o agente buscou conferir aparência de legalidade à utilização do bem pertencente ao poder público em benefício próprio. A conduta foi enquadrada no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

A pena foi fixada no mínimo legal, com aumento de um sexto em razão da função pública exercida pelo acusado à época dos fatos. Posteriormente, a sanção foi substituída por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação penal.

Apesar da condenação, os desembargadores registraram que, em razão da pena aplicada, existe a possibilidade de prescrição da punição, circunstância que ainda deverá ser analisada no decorrer do andamento processual.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.




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