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Justiça converte em preventiva prisão de acusado de atirar em maquinário da prefeitura de Cacoal, RO

Decisão da 1ª Vara Criminal considera elevada a periculosidade do investigado e aponta risco à ordem pública; caso envolve tentativa de homicídio, dano ao patrimônio público e posse irregular de arma de fogo.

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Máquina atingida pelos disparos

A Justiça de Rondônia converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de S. Pitelkow, investigado por efetuar disparos de arma de fogo contra um servidor da Secretaria Municipal de Agricultura de Cacoal (RO), durante o exercício de suas funções na zona rural do município. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, dia 22 de julho, pela 1ª Vara Criminal do município.

De acordo com a decisão judicial, o investigado responde, em tese, pelos crimes de tentativa de homicídio simples, dano qualificado contra patrimônio público e posse irregular de arma de fogo e munições.

Após analisar o auto de prisão em flagrante, a magistrada homologou a legalidade da prisão e acolheu o pedido do Ministério Público para sua conversão em preventiva.

Na fundamentação, a Justiça destacou que os elementos reunidos até o momento indicam prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A decisão ressalta ainda que o acusado teria realizado sucessivos disparos contra um equipamento público ocupado por um trabalhador em atividade, circunstância considerada de elevada gravidade e capaz de demonstrar risco concreto de reiteração criminosa caso fosse colocado em liberdade.

O Juízo também entendeu que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública, razão pela qual manteve a custódia cautelar, com base nos artigos 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

O processo seguirá sua tramitação na Justiça, oportunidade em que a defesa poderá apresentar seus argumentos e produzir as provas que entender pertinentes. Conforme determina a legislação brasileira, o investigado permanece presumido inocente até eventual condenação definitiva, assegurados o contraditório e a ampla defesa.



Nelson Salles

Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!

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