O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por meio do desembargador Miguel Monico, concedeu nesta terça-feira, 02 de setembro, uma liminar que impede a greve dos profissionais representados pelo Sindicato Médico de Rondônia (SIMERO), Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia (SINDERON) e Sindicato dos Trabalhadores do Poder Executivo (SINTRAER). A decisão ocorreu após pedido do Estado de Rondônia em ação declaratória de ilegalidade do movimento paredista. O magistrado reconheceu que a paralisação das categorias, marcada para iniciar nesta semana, colocaria em risco a continuidade de serviços essenciais de saúde, impactando diretamente consultas, exames e cirurgias, em afronta ao direito fundamental à vida e à saúde. Segundo os autos, o governo estadual alegou que mantém diálogo contínuo com os sindicatos e que já houve avanços nas tratativas sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), além da concessão de benefícios como auxílio-alimentação e transporte. Contudo, ressaltou a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede aumentos imediatos sem previsão orçamentária. Na decisão, o desembargador fixou multas severas em caso de descumprimento: R$ 50 mil por dia para os sindicatos, até o limite de R$ 1 milhão, R$ 2 mil diários para dirigentes sindicais e R$ 200 por dia para cada servidor que aderir à paralisação. A Justiça também determinou audiência de conciliação no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC-TJ/RO), visando uma negociação entre Estado e sindicatos. Com a liminar, fica assegurada a continuidade integral dos atendimentos na rede pública de saúde em Rondônia até nova deliberação judicial, preservando o interesse coletivo sobre o movimento grevista.
[pdf-embedder url="https://ominutonoticia.com.br/wp-content/uploads/2025/09/decisao-3-liminar-concedida-greve.pdf" title="DECISÃO-3 Liminar concedida Greve"] Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!