MENU

Justiça de Rondônia determina posse de suplente em Nova Mamoré após afastamento prolongado de vereador

Decisão liminar fixa prazo de 48 horas para convocação e prevê multa em caso de descumprimento

Compartilhar:
Tribunal determinou a posse em 48 horas

Uma decisão do Poder Judiciário de Rondônia, determinou a imediata convocação e posse de um vereador suplente no município de Nova Mamoré (RO), após o afastamento prolongado do parlamentar titular. A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de um mandado de segurança cível analisado pela Vara Única da Comarca local.

De acordo com a decisão judicial, assinada no dia 3 de maio, de 2026, pela juíza substituta Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira, o presidente da Câmara Municipal deverá promover, no prazo de 48 horas, a posse de Nilson Alves de Souza no cargo de vereador suplente.

O pedido foi apresentado pelo próprio suplente, após a negativa administrativa da Câmara em convocá-lo, mesmo diante do afastamento do vereador titular, Jair Alves de Oliveira, que está fora das funções desde o dia 12 de novembro, de 2025. Inicialmente, o afastamento ocorreu por motivo de prisão, sendo posteriormente formalizado como licença para tratar de interesse particular.

Na análise do caso, a magistrada destacou que a legislação prevê a convocação de suplente quando o afastamento ultrapassa o período de 120 dias por sessão legislativa. Segundo a decisão, esse prazo já foi excedido, o que torna obrigatória — e não facultativa — a convocação do substituto para garantir a continuidade das atividades parlamentares.

A decisão também enfatiza que a ausência prolongada de um vereador sem a devida substituição compromete a representação política da população e pode afetar o funcionamento regular do Poder Legislativo municipal. Ainda conforme o entendimento judicial, a posse do suplente não implica perda de mandato do titular, sendo uma medida temporária enquanto durar o afastamento.

Para assegurar o cumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento por parte da autoridade responsável. O presidente da Câmara também deverá prestar informações no prazo de 10 dias, com posterior manifestação do Ministério Público.

A decisão possui caráter liminar e ainda será analisada no mérito ao longo do processo, mas já produz efeitos imediatos, reforçando a obrigatoriedade da recomposição da bancada legislativa diante de afastamentos prolongados.




Nelson Salles da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


Junte-se ao Nosso Grupo! Receba notícias em primeira mão

Faça parte do nosso grupo WhatsApp.

Entrar Agora →