Rondônia, 5 de maio de 2024
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Justiça decide a favor de Amauri dos Muletas em Jaru

Ordem para a desocupação do imóvel, que fica na rua Sebastião Cabral de Souza no Setor 04, foi cumprida na última sexta, 8 de março.

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A medida é resultado da condenação de Amauri desde 2009

O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Roosevelt Queiroz Costa, em decisão liminar nesta segunda-feira, 11 de março, suspendeu a desocupação do imóvel do ex-prefeito de Jaru (RO), José Amauri dos Santos (Amauri dos Muletas).

O magistrado entende que no momento atual, não é possível a identificação de que tal desocupação seja primordial para a municipalidade. No documento foi redigido que a “razão foi dada ao agravante”, o que impede, conforme a Justiça de Rondônia, o despejo, a desocupação do imóvel e remanejamento ao município.

Um homem gravou um vídeo retirando a barreira feita com material metálico, instalada por uma equipe que havia retirado a mudança dele da residência.

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Justiça determina desocupação de imóvel do ex-prefeito José Amauri dos Santos



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