As informações são do site Rondônia Dinâmica
A 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), julgou procedente a Ação de Investigação Judicial e determinou a cassação do diploma e do mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias (União Brasil), atual vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
A decisão também declarou a inelegibilidade do parlamentar e de Luiz Fernando Pastene Truiz pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. O despacho foi proferido nesta terça-feira, dia 3 de fevereiro, pela juíza eleitoral Marisa de Almeida. Cabe recurso.
Entenda o processo
A ação foi ajuizada pela Coligação Nosso Município, Nosso Orgulho (PODE/PSD/PRTB/DC), que atribuiu aos investigados a prática de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de campanha — popularmente conhecidos como “caixa dois” — além da utilização de fonte vedada de recursos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.
Segundo a sentença, a coligação sustentou que parte significativa dos valores arrecadados durante a campanha do então candidato a vereador teve origem incompatível com a capacidade financeira do doador formal.
Do total de R$ 98.992,87 arrecadados, R$ 15.862,87 — equivalente a 16,02% da receita da campanha — foram doados por Luiz Fernando Pastene Truiz, servidor público com remuneração mensal declarada em aproximadamente R$ 2.579,48.
Conforme a acusação, o valor teria ultrapassado em mais de quatro vezes o limite legal permitido para pessoas físicas, calculado a partir dos rendimentos declarados no ano anterior ao pleito.
Os investigados foram regularmente citados, porém não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que levou à decretação de revelia. Ainda assim, a magistrada destacou que, na esfera eleitoral, a ausência de contestação não implica presunção automática de veracidade dos fatos, sendo necessária a análise detalhada do conjunto probatório.
Durante a fase de instrução processual, a Justiça Eleitoral autorizou, a pedido do Ministério Público Eleitoral, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados.
A análise dos extratos revelou, conforme a decisão, movimentações financeiras consideradas atípicas nas contas de Luiz Fernando, mantidas no Banco do Brasil e no Banco Santander.
De acordo com a sentença, foi identificado um padrão recorrente de depósitos fracionados em espécie, realizados pouco antes de transferências destinadas à conta oficial de campanha do então candidato. A decisão descreve que os valores eram depositados em dinheiro, divididos em pequenas quantias, transferidos entre contas do próprio doador e, posteriormente, encaminhados à campanha como doações de pessoa física.
Um dos episódios destacados ocorreu em 21 de outubro de 2024, quando Luiz Fernando recebeu um depósito em espécie no valor de R$ 3.200,00 em conta no Banco do Brasil e, em seguida, transferiu a quantia para uma conta no Banco Santander, de onde foi realizada a doação à campanha eleitoral. Situações semelhantes teriam sido registradas em outras datas, com depósitos e repasses ocorrendo de forma praticamente simultânea.
A decisão judicial também apontou a existência de repasse de recursos provenientes de pessoa jurídica. Em 28 de agosto de 2024, Luiz Fernando recebeu via PIX o valor de R$ 10.000,00 da empresa E. Oliveira Silva EIRELI, sediada em Pimenta Bueno.
Segundo a sentença, o montante foi posteriormente repassado à campanha de Sérgio Tobias. Apesar de o valor ter sido devolvido pelo candidato, a magistrada registrou que, logo após o estorno, houve novo repasse de R$ 1.000,00 ao fundo de campanha, circunstância interpretada como tentativa de contornar a vedação legal de doações empresariais.
Além das doações, a quebra de sigilo bancário revelou pagamentos diretos, fora da contabilidade oficial, a pessoas identificadas como cabos eleitorais.
Conforme consta nos autos, valores foram transferidos via PIX a militantes da campanha, mesmo com esses indivíduos figurando como prestadores de serviço formalmente declarados na prestação de contas eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, a prática caracterizou gastos eleitorais não contabilizados.
Na fundamentação, a magistrada concluiu que o conjunto probatório demonstrou a existência de um “modus operandi” estruturado e reiterado, envolvendo depósitos fracionados em dinheiro, triangulação de recursos e ocultação da origem dos valores, em desacordo com as normas que regem o financiamento eleitoral. Também foi ressaltado que, ainda que fosse desconsiderada a origem ilícita dos recursos, a doação formal efetuada por Luiz Fernando já teria ultrapassado o limite legal de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior, conforme prevê a legislação eleitoral.
Com base nesses elementos, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico e de arrecadação e gastos ilícitos de recursos, concluindo que a estrutura financeira irregular teve como beneficiário final o candidato eleito, enquanto o doador teria atuado como interposta pessoa para viabilizar o ingresso de valores de origem não identificada e de fonte vedada.
No dispositivo da sentença, a juíza determinou a cassação do diploma e do mandato de Sérgio Aparecido Tobias, declarou a inelegibilidade de ambos os investigados pelo prazo de oito anos, anulou os votos obtidos pelo vereador nas eleições de dois mil e vinte e quatro e determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário após o trânsito em julgado.
A decisão também ordenou o levantamento do sigilo dos autos, com ressalvas pontuais, e determinou o envio de cópia integral do processo à Delegacia da Polícia Federal em Pimenta Bueno para apuração, em tese, de crimes eleitorais e financeiros.
Por fim, a magistrada estabeleceu que, diante da gravidade da penalidade aplicada e da ausência de advogado constituído, Sérgio Aparecido Tobias deverá ser intimado pessoalmente por oficial de Justiça para ciência formal da decisão. Cabe recurso às instâncias superiores.
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