O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), condenou dois casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo candidaturas femininas consideradas fictícias nos municípios de Governador Jorge Teixeira (RO) e Teixeirópolis (RO).
As decisões seguiram pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE-RO) e apontaram que as candidatas investigadas não realizaram campanha efetiva, obtiveram votação inexpressiva e foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei. A legislação eleitoral brasileira determina que ao menos 30% das candidaturas sejam destinadas a mulheres, como forma de ampliar a participação feminina na política.
Com a comprovação das irregularidades, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos registros partidários envolvidos, a anulação dos votos obtidos pelas legendas e a recontagem dos resultados eleitorais nos municípios atingidos. Além disso, as candidatas foram declaradas inelegíveis pelo período de oito anos.
A prática, conhecida como “candidatura laranja”, é considerada uma fraude grave ao processo democrático, uma vez que distorce a finalidade da política de inclusão e compromete a representatividade feminina nos espaços de poder.
As decisões reforçam o entendimento da Justiça Eleitoral de que o cumprimento da cota de gênero deve ocorrer de forma legítima, com candidaturas reais e participação efetiva, sob pena de sanções severas que atingem não apenas os envolvidos diretos, mas também os partidos beneficiados pela irregularidade.
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