Rondônia, 7 de novembro de 2024
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Justiça Eleitoral Determina que “Fera”, remova Vídeo com Acusações de Desinformação Eleitoral

O vídeo de Rafael apresenta conteúdo ofensivo, com informações falsas e descontextualizadas, com o intuito de prejudicar o pleito eleitoral de 2024.

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Rafael Bento Pereira deve se abster de novas propagandas negativas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por nova referência.

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes (RO) determinou a retirada imediata de um vídeo publicado nas redes sociais de “Fera”, sob a acusação de divulgar desinformação e propaganda eleitoral negativa.

O vídeo de Rafael apresenta conteúdo ofensivo, com informações falsas e descontextualizadas, com o intuito de prejudicar o pleito eleitoral de 2024.

A juíza considerou que o conteúdo do vídeo configura desinformação, com potencial para afetar o eleitorado. Citando precedentes jurisprudenciais, a decisão destacou que a disseminação de notícias falsas nas redes sociais é um problema grave que pode desequilibrar o processo eleitoral. “A desinformação inclui todas as formas de informações falsas, imprecisas ou enganosas elaboradas, apresentadas e promovidas para causar dano público intencionalmente ou para lucro”, pontuou a magistrada em sua decisão.

Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata do vídeo das redes sociais e do WhatsApp do representado, sob pena de multa diária de R$ 8.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, Rafael Bento Pereira deve se abster de novas propagandas negativas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por nova referência.

A decisão também reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a divulgação de informações sabidamente inverídicas pode influenciar negativamente o eleitorado e que cabe à Justiça tomar medidas rápidas para preservar a integridade do processo democrático.

 

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Texto e foto: divulgação



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