A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de Espigão do Oeste (RO) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo o Partido Social Democrático (PSD).
A ação questionava o cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, apontando votação inexpressiva e possíveis irregularidades como indícios de candidatura fictícia.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou que a configuração de fraude à cota de gênero exige prova robusta e inequívoca, não sendo suficiente a baixa votação ou elementos isolados. O magistrado reforçou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral impõe análise do conjunto probatório, observando o princípio da prudência antes da aplicação de sanções que possam resultar na cassação de mandatos.
Durante a instrução processual, foram analisados depoimentos, documentos e a movimentação financeira registrada na prestação de contas, incluindo recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e despesas com material gráfico, publicidade e combustível. Com base nas provas apresentadas, a Justiça concluiu que não houve comprovação suficiente de fraude à cota de gênero no âmbito do PSD.
A defesa foi conduzida por uma advogada, que apresentou argumentos técnicos e elementos probatórios que demonstraram a inexistência das irregularidades apontadas.
A decisão mantém a regularidade dos atos partidários questionados e reforça a importância de julgamentos pautados em provas concretas e consistentes no âmbito da Justiça Eleitoral.
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