MENU

Justiça Eleitoral multa Veritá e proíbe divulgação de pesquisa em Rondônia; levantamento com 47,8% é outro

Decisão sobre a pesquisa RO-03403/2026 aponta falhas nas informações da amostra e nas peças de divulgação. Percentual atribuído a Marcos Rogério pertence à RO-01935/2026, divulgada posteriormente.

Compartilhar:
Justiça Eleitoral multa Veritá e proíbe divulgação de pesquisa em Rondônia; levantamento com 47,8% é outro

Uma sentença da Justiça Eleitoral proibiu a divulgação dos resultados da pesquisa RO-03403/2026, do Instituto Veritá, sobre as disputas pelo Governo e pelo Senado em Rondônia. Segundo reportagem publicada pelo Rondoniagora em 18 de setembro, o juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva considerou o levantamento não registrado para fins eleitorais e aplicou ao instituto multa de R$ 53.205. A decisão foi tomada em uma representação da coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, ligada à candidatura de Hildon Chaves. (amp.rondoniagora.com)

É preciso distinguir essa pesquisa de outro levantamento do Veritá. O percentual de 47,8% das intenções de voto para Marcos Rogério, citado em informações encaminhadas à redação, pertence à pesquisa RO-01935/2026, divulgada em 12 de setembro. Ele não é resultado da pesquisa atingida pela multa de R$ 53.205. (www.cnnbrasil.com.br)

De acordo com a reportagem do Rondoniagora, a sentença apontou a falta de informação, dentro do prazo exigido, sobre a quantidade de pessoas entrevistadas em cada setor censitário. O levantamento foi feito por telefone.

O Veritá alegou que o método não permitia identificar os entrevistados por setor e apresentou uma justificativa técnica com dados por municípios e bairros.

Para o juiz, a apresentação desse documento durante o processo não corrigiu a falta de complementação do registro no sistema eleitoral. (amp.rondoniagora.com)

A sentença também apontou que as peças usadas para divulgar os resultados omitiram o nível de confiança de 95%. Segundo a reportagem, o instituto reconheceu a omissão, atribuiu-a a um erro material e informou que faria a correção.

O magistrado entendeu que a medida posterior não afastava a irregularidade. A pesquisa registrava 1.220 entrevistas e custo declarado de R$ 93.940. (amp.rondoniagora.com)

A Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as eleições de 2026, exige informações sobre a distribuição das entrevistas. Quando o método não permite identificar o setor censitário, a norma prevê uma justificativa técnica e a indicação da unidade territorial usada. O nível de confiança também deve constar da divulgação dos resultados. A multa de R$ 53.205 corresponde ao valor mínimo previsto na resolução para divulgação de pesquisa considerada não registrada. (www.tse.jus.br)

A primeira suspensão da RO-03403/2026 havia sido determinada em caráter liminar no início de setembro, no processo 0600757-16.2026.6.22.0000. Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da ordem. A sentença noticiada em 18 de setembro confirmou a proibição da divulgação e aplicou a multa de R$ 53.205 ao instituto. São medidas diferentes: uma multa prevista para eventual descumprimento da liminar e outra aplicada na sentença. (www.euideal.com)

A mesma pesquisa, RO-03403/2026, foi questionada em outra ação, apresentada pela coligação de Adailton Fúria. Nesse processo, de número 0600758-98.2026.6.22.0000, a discussão era a divulgação de simulações de segundo turno que não incluíam Fúria, embora ele aparecesse em segundo lugar no cenário de primeiro turno do levantamento.

Conforme noticiou o Tudo Rondônia, o juiz proibiu a nova divulgação daqueles cenários de segundo turno em sua forma original. Nessa ação, o pedido de multa foi rejeitado. Portanto, a representação da coligação de Fúria não deve ser apresentada como a origem da multa de R$ 53.205. (tudorondonia.com)

A pesquisa RO-01935/2026 ouviu 1.220 eleitores por telefone entre 7 e 12 de setembro. Na divulgação feita pela CNN Brasil, Marcos Rogério aparecia com 47,8%, Adailton Fúria com 19,7%, Hildon Chaves com 11,8% e Expedito Netto com 10,4%. O instituto informou margem de erro de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%. (www.cnnbrasil.com.br)

A coligação de Fúria também pediu a suspensão dessa outra pesquisa, mas o pedido foi rejeitado, segundo reportagem publicada pelo News Rondônia em 15 de setembro. Assim, a decisão que proibiu a RO-03403/2026 não deve ser estendida automaticamente à RO-01935/2026. (newsrondonia.com.br)

Há outros levantamentos publicados sobre a disputa. Uma pesquisa Quaest, feita presencialmente com 804 eleitores de 21 a 24 de agosto, apontou 24% para Marcos Rogério e 21% para Fúria, conforme a Folha de S.Paulo. Já uma nova pesquisa Veritá, registrada como RO-05848/2026 e realizada de 14 a 19 de setembro, apresentou 50,3% para Marcos Rogério entre os votos válidos, segundo o Rondônia Dinâmica. Os levantamentos foram realizados em datas diferentes e os 50,3% entre votos válidos não podem ser comparados diretamente aos 47,8% calculados sobre o total de entrevistados. (www1.folha.uol.com.br)

Até o fechamento desta apuração, a redação não havia confirmado diretamente no andamento dos processos se foram apresentados recursos ou se houve decisões posteriores. A consulta ao inteiro teor é necessária para atualizar o alcance de cada ordem judicial. A irregularidade de registro apontada na sentença também não equivale, por si só, à comprovação de fraude nos resultados da pesquisa. Os registros podem ser consultados no PesqEle do TSE, e os processos, na consulta pública do PJe da Justiça Eleitoral. (pesqele-divulgacao.tse.jus.br)



Nelson Salles da Redação

O Minuto Notícia – Informação é Poder!

Junte-se ao Nosso Grupo! Receba notícias em primeira mão

Faça parte do nosso grupo WhatsApp.

Entrar Agora →