O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada imediata de outdoors e banners de grandes proporções que promoviam a imagem de deputados durante dois eventos realizados no interior do estado.
As decisões atenderam pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou possíveis irregularidades relacionadas à promoção pessoal de parlamentares em período anterior ao início oficial da campanha eleitoral.
No primeiro caso, a representação envolve materiais utilizados durante a Expo Vilhena 2026. Segundo o MP Eleitoral, estruturas instaladas no evento promoviam a imagem do deputado estadual Luiz Alberto Goebel, conhecido como Luizinho Goebel.
De acordo com a decisão, os materiais possuíam características que poderiam indicar promoção pessoal com finalidade eleitoral, utilizando estruturas de grande impacto visual em local de ampla circulação de público.
A Justiça determinou a remoção, cobertura ou ocultação integral do material identificado nas proximidades do Parque de Exposições.
A representação também cita a existência de outros materiais espalhados pela cidade, alguns com aproximadamente dez metros de comprimento por três metros de altura. Segundo o MP Eleitoral, apesar de apresentarem informações relacionadas à atividade parlamentar, os materiais poderiam extrapolar o caráter informativo ao destacar fotografias e o nome do deputado.
Conforme a manifestação apresentada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, diversos materiais teriam sido instalados em pontos estratégicos de Vilhena, principalmente nas proximidades do parque onde ocorreu o evento agropecuário.
Em outro caso analisado pela Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral também questionou materiais divulgados durante o evento religioso Aviva Alta Floresta.
Segundo a representação, banners vinculados ao evento promoviam a imagem do deputado Ismael Crispin e apresentavam dimensões superiores ao limite de 0,5 metro quadrado previsto na legislação eleitoral.
O órgão também apontou que a exposição do parlamentar durante o evento poderia ampliar sua visibilidade política. Diante disso, foi solicitado o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral para retirada imediata dos materiais.
A liminar foi concedida e determinou a retirada das peças publicitárias que faziam referência ao deputado no local. Conforme as decisões judiciais, o eventual descumprimento das ordens pode configurar crime de desobediência eleitoral.
Até o momento, não havia manifestação dos parlamentares citados sobre as decisões.
*Com informações do TRE-RO
Da Redação do Portalp1