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Justiça Eleitoral rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero envolvendo o PDT em Espigão D’Oeste

Após a análise do conjunto probatório, a Justiça concluiu que não houve comprovação de fraude.

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Justiça Eleitoral rejeita ação por suposta fraude à cota de gênero envolvendo o PDT em Espigão D’Oeste

A Justiça Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra uma candidata do Partido Democrático Trabalhista (PDT), por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Espigão D’Oeste (RO).

A ação apontava que a candidatura feminina teria sido lançada de forma fictícia, com o objetivo exclusivo de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação eleitoral. Após a análise do conjunto probatório, a Justiça concluiu que não houve comprovação de fraude.

Decisão destaca ausência de provas robustas

Na sentença, o juiz eleitoral Luís Delfino César Júnior reconheceu que a candidata obteve votação inexpressiva e apresentou prestação de contas modesta, mas ressaltou que esses elementos, isoladamente, não caracterizam fraude eleitoral.

Conforme registrado na decisão, depoimentos de testemunhas e provas documentais confirmaram a realização de atos mínimos de campanha, como distribuição de material gráfico, visitas domiciliares e divulgação em redes sociais. De acordo com o magistrado, a existência desses atos, ainda que de forma limitada, afasta a configuração de candidatura fictícia, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Defesa técnica e regularidade da candidatura

A defesa foi apresentada pelas advogadas Drª Marli Mendonça e Drª Rosa Maria, especialistas em Direito Eleitoral, que sustentaram a regularidade da candidatura com base em provas e precedentes do TSE. A argumentação técnica foi considerada suficiente para demonstrar a inexistência de fraude à cota de gênero.

Mandato preservado

Com a improcedência da ação, o vereador Severino Shulz, eleito pelo PDT, permanece no exercício do mandato, sem risco de cassação ou anulação dos votos obtidos pelo partido no pleito municipal.

Hosana Henke.

Informação clara, direta e de interesse público.