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Justiça Federal absolve três suspeitos de envolvimento com atos de corrupção na prefeitura de Cacoal, RO

Foram inocentados o ex-vereador Paty Paulista, ex-chefe Gabinete Padre Franco Maria Ivani de Araújo e o ex-procurador do município, José Carlos Rodrigues dos Reis. Cabe recurso da Justiça Federal.

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Justiça Federal absolve três suspeitos de envolvimento com atos de corrupção na prefeitura de Cacoal, RO

Foi amplamente noticiada em vários canais de informação, a ‘absolvição’ de três dos suspeitos de atos de corrupção na prefeitura de Cacoal (RO), flagrados na Operação Detalhe, deflagrada no dia 8 de maio de 2015, pela Polícia Civil e o Ministério Público de Rondônia. A época, oito pessoas foram presas, suspeitas de fraudes em obras públicas.

Naquele mesmo dia foram detidos, a chefe de gabinete da prefeitura, Maria Ivani, e o presidente da Câmara de Vereadores, Paty Paulista (PTB), apontados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público como os operadores do esquema. No fim de semana, a Justiça Federal Rondônia, absolveu em primeira instância por insuficiência de provas, três ex-gestores da prefeitura municipal de Cacoal, dos crimes contra a administração pública. Vale lembrar que cabe recurso da Justiça Federal, que deverá recorrer. Em 2015, a denúncia do Ministério Público Federal, dava conta de que os três servidores tiveram envolvimento em um suposto esquema de arrecadação de propina, beneficiamento em licitações e direcionamento na votação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da saúde municipal.

Neste momento, estão absolvidos a ex-chefe de gabinete da prefeitura de Cacoal (RO) Maria Ivani de Araújo, o ex-vereador da cidade e presidente da Câmara Paty Paulista, além do ex-procurador do município, José Carlos Rodrigues dos Reis.

Todos eles foram acusados a época de terem lesado o erário em cerca de R$ 4,5 milhões. O dinheiro da suposta ‘propina’ deveria ser repassado para integrantes do esquema.

A reportagem buscará contato com todos os envolvidos no processo e que tiveram seus nomes mencionados pela Justiça Federal. ACESSE O DOCUMENTO

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