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Justiça Federal dá prazo de cinco dias para ANTT explicar cálculo do pedágio da BR-364

Decisão da 2ª Vara Federal em Rondônia determina manifestação da agência reguladora, da União e da concessionária Nova 364 sobre questionamentos ao estudo que definiu a tarifa

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Justiça Federal dá prazo de cinco dias para ANTT explicar cálculo do pedágio da BR-364

A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresente esclarecimentos no prazo de cinco dias sobre os critérios utilizados para o cálculo do pedágio da BR-364 no estado. A decisão integra o processo nº 1002308-35.2026.4.01.4100, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

O despacho foi proferido pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, que determinou a intimação da ANTT, da União e da concessionária Nova 364 para que se manifestem sobre o pedido de antecipação de tutela apresentado em ação popular movida pelo deputado federal Lúcio Antônio Mosquini.

Na ação, o parlamentar solicita, em caráter liminar, a suspensão da cobrança de pedágio aos usuários da BR-364 no trecho correspondente ao Lote CN-5 da rodovia. O pedido também inclui o reconhecimento de que eventual suspensão não representaria interferência judicial na fixação de tarifas ou na revisão do mérito administrativo, ou, de forma subsidiária, que a União e a ANTT se abstenham de manter ou executar cobrança tarifária baseada em estudos de fluxo considerados excepcionais, até que seja realizada uma revalidação técnica atualizada.

No despacho, o magistrado ressaltou a relevância e a abrangência do tema ao determinar a manifestação das partes envolvidas.

“Considerando a abrangência do assunto tratado na presente ação, determino a intimação dos requeridos para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de antecipação de tutela. Após, autos conclusos para decisão”, registrou o juiz no documento.

A decisão foi assinada digitalmente em Porto Velho e consta no sistema eletrônico da Justiça Federal.

Questionamento sobre base de cálculo

1772750898_c393a4369519c141d457.jpgAo comentar o andamento do processo, o deputado Lúcio Mosquini afirmou que o questionamento central da ação envolve a metodologia utilizada para calcular o valor da tarifa.

Segundo ele, o estudo teria considerado dados de fluxo de veículos registrados em 2020, período marcado pelas restrições da pandemia de Covid-19, quando o tráfego nas rodovias apresentou queda significativa.

“Para você que está acompanhando a minha luta contra o pedágio na BR-364, eu quero te informar que o juiz federal deu prazo de cinco dias para a ANTT explicar por que foi utilizada a quantidade de veículos que passava lá em 2020, no auge da pandemia, para calcular o preço do pedágio”, declarou.

Mosquini afirmou ainda que apresentou ao magistrado cálculos comparativos entre o fluxo atual de veículos e os números utilizados no estudo tarifário.

“Hoje, a quantidade de carros que passa é o dobro de 2020. Então, o preço do pedágio, segundo os nossos cálculos, tem que cair pela metade. Vamos aguardar a resposta da ANTT”, acrescentou.

Debate sobre o pedágio em Rondônia

A ação popular tramita na Justiça Federal de Rondônia e tem como foco central a discussão sobre os critérios utilizados nos estudos de demanda e fluxo de veículos que fundamentaram a definição da tarifa de pedágio na BR-364.

O tema tem gerado intenso debate político e social no estado, especialmente em municípios localizados ao longo da rodovia federal, considerada o principal corredor logístico de Rondônia.



Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!


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