MENU

Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

Decisão liminar aponta possíveis ilegalidades contratuais e falta de estudos para implantação do sistema Free Flow; cobrança deve ser interrompida imediatamente.

Compartilhar:
Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 sob concessão do Contrato nº 06/2024, após identificar indícios de irregularidades no processo de autorização tarifária e na implantação do sistema de livre passagem, conhecido como Free Flow. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

A medida atende a ações coletivas ajuizadas por entidades representativas do setor produtivo contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia, sob alegação de que não foram cumpridos os requisitos legais e contratuais para o início da cobrança.

Segundo o contrato de concessão, a tarifa só poderia ser aplicada após a conclusão de metas iniciais, como implantação das praças de pedágio, entrega de relatórios técnicos, integralização de capital mínimo e comprovação das condições de segurança da via.

Entretanto, o magistrado demonstrou surpresa com o prazo informado pela concessionária para conclusão das obras — apenas dois meses — apesar de o programa prever entre doze e vinte e quatro meses para os trabalhos iniciais em aproximadamente 686 quilômetros da rodovia.

Outro ponto sensível foi a metodologia de vistoria adotada. Conforme os autos, a inspeção ocorreu de forma amostral, com paradas a cada dez quilômetros e avaliação em um raio aproximado de 200 metros, abrangendo menos de 14 quilômetros da extensão concedida — cerca de 2% do total.

Para o juiz, a ausência de análises técnicas completas pode comprometer diretamente a segurança da rodovia, o que torna ilegal o início da cobrança antes da verificação adequada das condições de trafegabilidade.

A decisão também questiona a implantação do sistema Free Flow, que substitui praças físicas por pórticos eletrônicos para leitura de tags ou placas. O magistrado apontou que a ANTT não apresentou estudos suficientes sobre os impactos da tecnologia em regiões com limitações de acesso à internet — elemento essencial para o pagamento digital do pedágio.

Além disso, o contrato previa a disponibilização de cadastro e ampla comunicação aos usuários com antecedência mínima de três meses, mas a agência determinou o início da cobrança em apenas dez dias, o que, segundo a decisão, viola o dever de informação ao usuário.

O juiz ressaltou ainda que o perigo de dano está na dificuldade de restituição dos valores eventualmente cobrados de forma indevida, reforçando a necessidade da medida urgente.

“Reputo que o pedágio apressadamente implantado na via não obedece aos requisitos legais e contratuais para cobrança”, registrou o magistrado ao deferir a tutela de urgência.

Com a decisão, as rés foram intimadas a cumprir imediatamente a suspensão da tarifa até nova deliberação judicial.

Da Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!