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Justiça manda preservar S10 para nova perícia sobre acidente que matou dois jovens na BR-364 em Jaru, RO

Análise apresentada no processo estimou que caminhonete trafegava a 168,9 km/h em trecho com limite de 80 km/h; perícia deverá buscar dados eletrônicos do veículo

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Patrick Gonçalves de Oliveira e Jhuan Oliveira de Jesus morreram no acidente

A Justiça de Rondônia determinou a preservação integral de uma caminhonete Chevrolet S10 envolvida no acidente que provocou a morte de dois jovens na BR-364, em Jaru. A medida tem como objetivo garantir a realização de uma nova perícia capaz de esclarecer, entre outros pontos, a velocidade desenvolvida pelo veículo no momento da colisão.

O acidente ocorreu no dia 11 de junho de 2026, no km 428,4 da BR-364, e resultou nas mortes de Patrick Gonçalves de Oliveira e Jhuan Oliveira de Jesus.

De acordo com documentos apresentados no processo, uma análise realizada com base em uma gravação externa estimou que a caminhonete estaria trafegando a aproximadamente 168,9 km/h. O limite de velocidade indicado para o trecho era de 80 km/h.

Justiça determina nova perícia

Ao analisar o caso, o juiz Luis Marcelo Batista da Silva destacou que a velocidade indicada até o momento decorre de uma estimativa feita a partir de imagens externas, razão pela qual entendeu ser necessária uma perícia diretamente no veículo.

Veículo estava muito acima da velocidade permitida na via

O novo exame técnico deverá buscar elementos capazes de confirmar, complementar ou afastar a velocidade anteriormente apontada.

A perícia também poderá analisar informações eventualmente armazenadas nos módulos eletrônicos da S10, incluindo registros relacionados à velocidade, acionamento do sistema de frenagem e utilização dos cintos de segurança.

Esses dados poderão auxiliar na reconstrução da dinâmica do acidente e na compreensão das circunstâncias que antecederam a colisão.

Caminhonete não poderá sofrer alterações

A Justiça considerou urgente a preservação do veículo porque determinadas intervenções podem comprometer informações eletrônicas relevantes para a investigação.

Entre os procedimentos que poderiam alterar ou apagar dados estão reparos mecânicos, desmontagem de peças, retirada de módulos eletrônicos, ligação da bateria e conexão de equipamentos de diagnóstico.

As duas vítimas sofreram múltiplos ferimentos

Por determinação judicial, a empresa Gima Gilberto Miranda Automóveis Ltda. e a proprietária da caminhonete estão proibidas de realizar qualquer intervenção no veículo até a conclusão dos trabalhos periciais autorizados pela Justiça.

Um oficial de Justiça também deverá comparecer ao local onde a S10 estiver armazenada para fazer uma constatação das condições atuais do veículo.

O procedimento deverá incluir fotografias, conferência da placa e do chassi, identificação das avarias e verificação da existência de peças eventualmente desmontadas.

Perícia poderá esclarecer dinâmica do acidente

Um dos corpos foi arrastado por vários metros

Uma engenheira mecânica foi nomeada para realizar o trabalho pericial. A análise deverá fornecer elementos técnicos sobre a possível velocidade da caminhonete, funcionamento dos sistemas de frenagem e outros aspectos relacionados à dinâmica do acidente.

A determinação judicial não representa, por si só, conclusão definitiva sobre a velocidade do veículo ou eventual responsabilidade pelo acidente. A perícia servirá justamente para produzir elementos técnicos que possam subsidiar a análise do processo. O caso tramita na 1ª Vara Cível de Jaru.




Nelson Salles da Redação

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