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Justiça manda retomar análise de transposição em Rondônia após ação do Sindsef

Decisão da Justiça Federal afasta impedimento eleitoral para processos dos servidores representados pelo sindicato.

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Justiça manda retomar análise de transposição em Rondônia após ação do Sindsef

A Justiça Federal determinou a retomada da análise e do julgamento de processos de transposição e reenquadramento dos servidores representados pelo Sindsef em Rondônia. A liminar foi concedida em 24 de setembro pela 18ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

A ação coletiva foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia. O juiz Arthur Pinheiro Chaves suspendeu parcialmente os efeitos da orientação administrativa que usava o período eleitoral como fundamento para paralisar decisões de mérito.

Na decisão, o magistrado considerou que os procedimentos já estavam em andamento e que a restrição eleitoral mencionada pela administração não justificava a interrupção dessas análises. Também apontou a urgência diante da demora e da condição de idosos entre os servidores envolvidos.

A União havia defendido a manutenção da orientação, argumentando que a suspensão era temporária e atingia apenas os atos conclusivos, com outras etapas administrativas preservadas.

A liminar determina o prosseguimento dos processos abrangidos pela ação. O reconhecimento do direito à transposição ou ao reenquadramento continua sujeito à análise de cada requerimento. O pedido foi acolhido parcialmente, e o processo seguirá sua tramitação.


sindsef-decisao-25092026.pdf Abrir / baixar PDF

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Nelson Salles da Redação

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