A decisão da 1ª Vara Cível de Jaru manteve em tramitação a ação popular que contesta a legalidade da Lei Municipal nº 3.988/2025, norma que instituiu o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores do município. A discussão gira em torno da natureza jurídica do benefício e de eventual impacto ao erário, temas que agora serão analisados em profundidade após o saneamento do processo.
A ação, movida por cidadão jaruense, busca a declaração de nulidade da lei municipal, sustentando que o pagamento teria caráter remuneratório, e não indenizatório, o que violaria o regime de subsídio dos parlamentares. O pedido de suspensão imediata da norma já havia sido negado em despacho anterior, quando o Judiciário considerou, preliminarmente, que a natureza do auxílio seria indenizatória.
Em defesa, o Município de Jaru, a Câmara Municipal e a maior parte dos vereadores argumentaram que o benefício se harmoniza com o regime constitucional de subsídios, justamente por ter caráter indenizatório. A manifestação do Ministério Público seguiu a mesma linha, reconhecendo que, em tese, o pagamento não configuraria irregularidade.
Ao decidir sobre a continuidade da ação, o magistrado rejeitou a alegação de inadequação da via eleita. Reconheceu que a lei produz efeitos concretos e pode, portanto, ser questionada por ação popular quando houver indícios de possível lesão ao patrimônio público ou afronta à moralidade administrativa — critérios presentes na motivação inicial da demanda.
Com o saneamento processual concluído, a causa avança para a etapa probatória, momento em que o juízo pretende esclarecer três eixos fundamentais:
• A natureza jurídica do auxílio-alimentação — se indenizatória ou remuneratória;
• A existência de dano ao erário ou violação aos princípios da administração pública;
• A regularidade orçamentária e eventual impacto sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As partes foram intimadas a indicar, em cinco dias, as provas que desejam produzir, inclusive depoimentos testemunhais, desde que acompanhados da qualificação completa dos indicados. O processo segue em tramitação na 1ª Vara Cível de Jaru, onde será aprofundada a análise que definirá a constitucionalidade e a legitimidade do benefício concedido aos parlamentares.