A Justiça de Rondônia manteve a decisão que determina a exclusão do pagamento de adicionais por tempo de serviço, conhecidos como quinquênios, aos servidores municipais de Jaru (RO). A medida foi confirmada após a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça rejeitar, por unanimidade, novos recursos apresentados tanto pelo sindicato da categoria quanto pelo próprio município.
O caso foi analisado no âmbito de embargos de declaração, instrumento utilizado para apontar possíveis omissões, contradições ou erros em decisões judiciais anteriores. No entanto, segundo a relatora do processo, não foram identificadas falhas que justificassem qualquer modificação no entendimento já consolidado.
De acordo com o posicionamento do tribunal, os embargos não podem ser utilizados como meio para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para corrigir pontos específicos da decisão, o que não se aplicou ao caso em análise.
A decisão reforça ainda que a modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estabeleceu que os quinquênios deixaram de ter validade a partir da publicação do acórdão que julgou a matéria. Com isso, ficou garantido que valores recebidos de boa-fé pelos servidores antes dessa data não precisam ser devolvidos.
O Tribunal de Justiça também destacou que os principais pontos levantados pelas partes já haviam sido devidamente enfrentados em decisões anteriores, inclusive no que diz respeito à aplicação da legislação municipal vigente à época, não sendo necessário rebater individualmente todos os argumentos apresentados.
Com a rejeição dos recursos, permanece válido o entendimento de que o benefício não pode mais ser pago após a decisão da ADI, consolidando o posicionamento da Justiça sobre o tema no município de Jaru.
Apesar disso, a decisão registra que os questionamentos apresentados poderão ser levados a instâncias superiores, caso as partes optem por dar continuidade à discussão judicial.
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