A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou embargos apresentados pela Nova 364 em processo sobre danos provocados por um buraco na rodovia. Permaneceu o ressarcimento de R$ 1.560, enquanto a indenização de R$ 4 mil por danos morais já havia sido retirada em julgamento anterior.
Segundo o Folha do Sul, a decisão mais recente é de 11 de setembro. O acidente ocorreu em setembro de 2025 e danificou dois pneus.
A concessionária argumentou que havia assumido o trecho recentemente e enfrentava problemas estruturais anteriores à concessão. O colegiado considerou que a responsabilidade pela conservação já era da empresa quando ocorreu o acidente.
Os embargos foram classificados como protelatórios. A decisão advertiu sobre possibilidade de multa em caso de nova utilização do mesmo recurso nas condições apontadas pelo tribunal.
Nelson Salles da Redação
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