O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a negativa ao pedido de tutela de urgência que buscava garantir a presença de um acompanhante especializado em sala de aula para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculada na rede municipal de ensino de Jaru.
O pedido foi feito em agravo de instrumento apresentado pela mãe da criança, que argumentou a vulnerabilidade do filho, especialmente após um episódio de agressão ocorrido em 18 de junho de 2025, dentro da escola. Segundo a mãe, o menor passou a demonstrar medo de retornar ao ambiente escolar, apresentando sinais de abalo emocional.
Apesar dos argumentos considerados sensíveis, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa entendeu que não houve alteração nos fundamentos jurídicos que embasaram a decisão anterior. De acordo com o magistrado, não foram preenchidos os requisitos legais para concessão da medida de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, e destacou ainda a limitação de atuação do Judiciário frente à esfera de discricionariedade da Administração Pública.
Com isso, a decisão anterior foi mantida, e o processo segue tramitando no Tribunal. A Procuradoria de Justiça foi intimada para, se desejar, emitir parecer sobre o caso. Fonte: Jaru Online