
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), reformou a sentença de primeira instância e condenou um homem à pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 17 dias-multa, pelo crime de estupro praticado contra sua própria enteada, de 13 anos de idade, no município de Jaru (RO). A readequação jurídica ocorreu após a interposição de recurso por parte do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
Em uma avaliação inicial proferida pelo juízo de primeiro grau, o réu havia sido absolvido sob o argumento de insuficiência probatória para a condenação. Contudo, ao apreciar o recurso da acusação, os desembargadores da corte estadual reformaram integralmente o entendimento. Os magistrados ponderaram que eventuais e sutis variações nos depoimentos prestados pela vítima não possuem o condão de retirar sua credibilidade, sobretudo por se tratar de circunstância extremamente comum em episódios de violência sexual perpetrados no âmbito familiar.
Ademais, a palavra da adolescente restou amplamente corroborada por um conjunto robusto de elementos probatórios. Entre os subsídios considerados pelo órgão julgador, destacam-se os registros da escuta especializada, relatórios do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e expressivas alterações comportamentais apresentadas pela menor.
Constou nos autos que, após os abusos, a vítima desenvolveu quadros de automutilação, isolamento social, temor constante, modificação no estilo de vestuário e esquiva intencional para não permanecer a sós com o padrasto.
O Tribunal também reconheceu a ocorrência do ato de “contemplação lasciva” por parte do acusado — conduta que se traduz na observação deliberada de criança ou adolescente com dolo sexual, prescindindo do contato físico direto. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o indivíduo se valia sistematicamente de uma fresta na porta do banheiro para espiar a enteada durante o banho.
Com a decisão colegiada, o Poder Judiciário rondoniense impõe a devida reprimenda legal ao infror, restabelecendo a juridicidade e a proteção devida aos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Nelson Salles
Redação O Minuto Notícia – Informação é Poder!