A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em outubro de 2025, a Lei nº 6.210, que torna obrigatória a instalação de tacógrafos em todas as ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes. A medida, motivada por um grave acidente registrado na BR-364 no primeiro semestre, vem acompanhada da recomendação de sistemas de telemetria capazes de registrar dados de condução, como velocidade, frenagens bruscas e períodos prolongados ao volante.
A proposta nasceu a partir da indicação do jornalista vilhenense Paulo Mendes ao deputado estadual Cirone Deiró, que levou o tema ao plenário. A iniciativa foi aprovada pelos parlamentares, vetada pelo Poder Executivo e, posteriormente, teve o veto derrubado pela Casa Legislativa — um movimento que reforça o compromisso com a redução de acidentes e maior proteção à vida.
Além da obrigatoriedade do tacógrafo, a lei exige que os equipamentos sejam certificados por órgãos como o INMETRO e determina que unidades de saúde tenham 180 dias para se adequar. Também impõe alertas sonoros automáticos quando o veículo ultrapassar o limite da via, bem como penalidades que vão de advertência a suspensão da autorização de operação para quem descumprir as regras.
O contexto que tornou a discussão urgente remete ao acidente ocorrido em abril de 2025, quando uma ambulância colidiu com uma carreta carregada de soja, provocando a morte de uma gestante de 19 anos, sua mãe e uma médica. O caso expôs a fragilidade das longas viagens até Porto Velho, ainda necessárias devido à falta de estrutura de alta complexidade no interior do Estado.
Embora a legislação não resolva essa deficiência histórica, ela cria uma “rede de proteção” adicional ao exigir controle de velocidade, prevenção contra fadiga e registros operacionais que permitam identificar eventuais falhas. Em estados de dimensões extensas como Rondônia — onde pacientes frequentemente percorrem centenas de quilômetros em deslocamentos noturnos — cada elemento de segurança pode representar vidas preservadas.
A lei agora segue para regulamentação detalhada, que deverá ser apresentada pelo Executivo nos próximos 60 dias.