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Licitação de R$ 8,47 bilhões do saneamento termina sem interessados em Rondônia

Concorrência previa concessão por 35 anos dos serviços de água e esgoto em 40 municípios, mas sessão na B3 foi encerrada sem recebimento de propostas

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Licitação de R$ 8,47 bilhões do saneamento termina sem interessados em Rondônia

A licitação bilionária para a concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia terminou sem nenhuma empresa interessada. A sessão para recebimento das propostas foi realizada na terça-feira, 22 de setembro, na Bolsa de Valores, a B3, em São Paulo, e acabou declarada deserta.

O projeto tinha valor estimado de R$ 8.477.095.656,38 e previa contrato de 35 anos para exploração dos serviços de água e esgoto em 40 municípios rondonienses. A outorga fixa mínima prevista no edital era de R$ 567.651.414,08.

Segundo os registros da sessão, as empresas interessadas deveriam entregar três volumes: garantia de proposta, documentos de representação, proposta de preços e documentos de habilitação. O prazo terminou às 12h01 sem que qualquer envelope fosse protocolado.

A concorrência adotava o critério combinado de menor tarifa e maior valor de outorga fixa. Pelo edital, as empresas poderiam oferecer desconto de até 20% sobre a tarifa de referência. Caso duas ou mais propostas chegassem a esse limite, venceria aquela que apresentasse a maior outorga acima do mínimo exigido.

O resultado chama atenção porque ocorreu um dia depois de o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Alexandre Miguel, suspender uma liminar que havia paralisado a concorrência. Com a decisão, o andamento do processo foi restabelecido, incluindo a entrega dos volumes e os atos posteriores do procedimento.

A liminar havia suspendido os efeitos do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO. O Estado de Rondônia, a Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia e a Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia recorreram à Presidência do TJRO para tentar manter o cronograma da concessão.

Na decisão, o desembargador considerou que a paralisação poderia causar grave lesão à ordem administrativa, principalmente pela proximidade da data marcada para entrega das propostas. A decisão, no entanto, não julgou o mérito da ação popular nem declarou de forma definitiva a legalidade da concorrência.

Mesmo com a liberação judicial, nenhuma empresa apareceu para disputar a concessão. A ata da sessão não aponta qual será o próximo passo após a licitação deserta.

O caso deve seguir no radar por envolver um dos setores mais sensíveis para a população: saneamento básico, abastecimento de água e esgotamento sanitário. A ausência de propostas deixa em aberto o futuro do modelo de concessão e a estratégia que será adotada para atender os municípios incluídos no projeto.



Nelson Salles da Redação

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