Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Liminar de Ivo Cassol será julgada pelo STF nesta sexta-feira, 12 de agosto

Carmen Lúcia alegou ainda que há outros réus na mesma ação e como houve alegação da prescrição, acabariam sendo beneficiados.

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Ainda restam os efeitos secundários, como a inelegibilidade por 8 anos.

Na tarde desta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar na sexta-feira (12), em seu plenário virtual, se mantém a liminar do ministro Nunes Marques, que suspendeu os efeitos da condenação do ex-senador Ivo Cassol, homologado pelo PP como candidato ao Governo de Rondônia.

Uma questão de ordem foi levantada nesta quarta-feira pela ministra Carmén Lúcia, se a decisão de Nunes Marques era superior ao que havia decidido o plenário da Corte, quando determinou a execução da pena.

Mesmo tendo Cassol cumprido a penalidade, ainda restam os efeitos secundários, como a inelegibilidade por 8 anos. Carmen Lúcia alegou ainda que há outros réus na mesma ação e como houve alegação da prescrição, acabariam sendo beneficiados.

Uma proposta do presidente Luis Fux acabou aceita por maioria: o plenário precisa referendar a liminar. Assim, na sexta-feira a decisão de Nunes Marques será julgada pelo plenário virtual.



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